11º BPM mobiliza efetivo para Operação Eleições em 20 municípios da região
O 11º Batalhão da Polícia Militar vai mobilizar todo o efetivo operacional e administrativo disponível para a Operação Eleições neste domingo (4), nos 20 municípios de sua área de atuação. De acordo com o comando do batalhão, o policiamento começará nas primeiras horas da manhã e seguirá até o término da apuração e a dispersão do público.
Segundo o batalhão, a operação abrangerá todas as zonas eleitorais desses municípios, com policiais nos locais de votação. A ação busca garantir a segurança dos eleitores e o andamento do pleito. Somente em Campo Mourão são 161 seções eleitorais e 31 locais de votação.
Equipes táticas, de motopatrulhamento e de trânsito darão apoio ao policiamento. Os grupos móveis atuarão nas áreas de maior circulação de pessoas e atenderão ocorrências que exijam intervenção policial.
O trabalho será realizado em cooperação com a Justiça Eleitoral e o Ministério Público. As equipes vão fiscalizar o cumprimento das regras eleitorais e coibir práticas como boca de urna e manifestações coletivas com material de propaganda política. As ocorrências serão encaminhadas à Polícia Civil.
Denúncias de crimes eleitorais e informações sobre atitudes suspeitas poderão ser repassadas à Polícia Militar pelo telefone 190 ou pelo aplicativo 190 PR.
Boca de urna e compra de votos podem levar à prisão
Pedir votos, distribuir santinhos ou abordar eleitores para tentar influenciar sua escolha no dia da votação pode caracterizar crime de boca de urna. Também são crimes o uso de alto-falantes e amplificadores de som para propaganda eleitoral e a realização de comícios ou carreatas. A Lei das Eleições prevê detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
Oferecer ou entregar dinheiro ou vantagens em troca de voto também pode configurar crime de corrupção eleitoral. A punição alcança quem solicita ou recebe o benefício para negociar o voto. Usar violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar, ou deixar de votar, em determinado candidato ou partido é outra conduta prevista como crime no Código Eleitoral.
A restrição à prisão de eleitores no período eleitoral não impede a prisão em flagrante. Assim, quem for flagrado cometendo um crime no dia da eleição poderá ser preso, observados os procedimentos legais aplicáveis a cada caso.
A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O eleitor pode usar bandeira, broche ou adesivo, desde que não participe de manifestação coletiva. Até o encerramento da votação, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda que caracterize manifestação coletiva em favor de candidaturas.

