Advogado apresenta versão de rapaz que atropelou e matou mulher em Campo Mourão

Após publicação de reportagem na versão online da TRIBUNA, nessa quinta-feira (31), sobre a apreensão do veículo que atropelou e matou a moradora de Campo Mourão, Cleuza Aparecida Souza Fan, de 49 anos, o advogado do condutor do carro, Marcio Berbet, entrou em contato com a reportagem e esclareceu alguns pontos. Cleuza foi atropelada na noite do dia 20 de outubro na Avenida Guilherme de Paula Xavier, na Vila Urupês, foi socorrida com vida, mas não resistiu aos ferimentos , morrendo três dias após internada na Santa Casa. 

O advogado informou que procurou a polícia pelo cliente no dia 22 (dois dias após o atropelamento) para apresentar o autor do atropelamento, porém devido ao grande número de atendimentos na delegacia no momento e ao fato de vítima estar hospitalizada ainda não havia um inquérito policial sobre o caso. 

Na quarta-feira (23), segundo o advogado, quando o acusado tomou ciência da morte de Cleuza compareceu à delegacia fornecendo seus dados e endereço residencial. “No dia dos fatos, o mesmo havia chego ao local [Vila Urupês] por volta das 17h30 onde ocorria um baile ficando até por volta das 22 às 22h30. Durante todo este período tomou duas latas de cerveja, não estando embriagado conforme informações prestadas pela autoridade policial”, pontuou Berbet.

Segundo o advogado, seu cliente parou o veículo após atropelar a vítima, mas devido à aglomeração de pessoas e ameaças sofridas, deixou do local. “Também é de extrema importância registrar que as vítimas se encontravam na ‘pista de rolamento’, não estando na calçada, que é o lugar devidamente específico para pedestres”, apontou. 

Berbet acrescentou que o réu é primário não possuindo qualquer antecedente criminal e que não teve intenção de matar a vítima atropelada. “A própria autoridade policial disse que o crime foi culposo, ou seja, o mesmo não possuía a intenção de matar”, ressaltou. Confira abaixo a íntegra da nota encaminhada pelo advogado ao jornal. 

ÍNTEGRA DA NOTA

A pessoa do acusado através de seu advogado procurou a Delegacia de Polícia no dia 22 de outubro de 2019, visando se apresentar. Ocorre que a Delegacia local, devido ao grande número de atendimentos, e ao fato da vítima estar hospitalizada, ainda não havia formalizado o Inquérito Policial.

Na quarta-feira, dia 23 de outubro de 2019, o acusado novamente quando tomou conhecimento do falecimento da vítima, buscou a autoridade policial para se apresentar, inclusive sendo fornecido todos os seus dados, como nome e endereço residencial, visando justamente explicar o ocorrido a Autoridade Policial.

No dia dos fatos, o mesmo havia chego ao local onde ocorria um Baile, aproximadamente por volta das 17:30 às 18:00 horas, lá ficando até por volta das 22:00 à 22:30 horas, quando então saiu do local.

Registra-se que o mesmo durante todo este período tomou 02(duas) latas de cerveja, não estando embriagado conforme informações prestadas pela Autoridade Policial. Também, há que ser registrado o fato que o mesmo parou no local com o veículo, mas devido a aglomeração de pessoas e ameaças sofridas, saiu do local.

Também, de extrema importância registrar que as vítimas se encontravam na “pista de rolamento”, não estando na calçada, que é o lugar devidamente específico para Pedestres.

Registramos que foi o acusado, que desde terça-feira, dia 22 de outubro de 2019, que veio de encontro a Policia Civil, com o intuito de esclarecer o ocorrido, ressaltando-se que é primário, não possuindo qualquer antecedente criminal.

E conforme registrou a própria autoridade policial, o crime foi culposo, ou seja, o mesmo não possuía a intenção de matar.

Marcio Berbet
OAB/PR 28722