Autor confesso da morte de filho de vereadora de Farol se apresenta à polícia, é ouvido e liberado

Um rapaz de 22 anos de idade, sua identidade não foi divulgada, autor confesso do assassinato que vitimou o jovem Eliezer Croisflet Gonçalves, 18, filho da professora e vereadora de Farol, Noemi Ester Croisfelt Gonçalves (PODE), se apresentou à Polícia Civil de Maringá nesta terça-feira (29). Ele confessou ser o autor dos disparos que terminou com a morte de Eliezer. O mesmo já tem antecedentes criminais.

Em depoimento, relatou que agiu em “legítima defesa” de uma terceira pessoa. O acusado, levou inclusive, a arma utilizada no crime, uma pistola 9 milímetros, que foi apreendida pela polícia.

Ao delegado Diego Elias Almeida, o rapaz informou que estava armado porque vinha sofrendo ameaças de morte. Como já estava fora do flagrante, o réu confesso foi ouvido e liberado pela polícia para responder o crime em liberdade.

A polícia Civil continua investigando o caso. Inclusive, está ouvindo mais testemunhas que presenciaram o crime.

Eliezer foi assassinado na madrugada de sábado (26), em frente a uma lanchonete, na Rua Paranaguá, Zona 7 de Maringá. A vítima foi atingida por três tiros de pistola 9 milímetros ao tentar separar uma briga entre duas mulheres no local. Uma câmera de segurança registrou o momento da ação.

De acordo com a polícia, testemunhas afirmaram que o namorado de uma das mulheres estava armado e não gostou da intervenção do jovem e, por este motivo, atirou nele várias vezes. Elizer foi atingido no tórax, pescoço e costas. O acusado fugiu e só se apresentou a polícia após expirar o prazo do flagrante.

A morte de Eliezer chocou a cidade de Farol. Centenas de moradores, entre amigos, familiares, conhecidos da família, e membros da Igreja Presbiteriana, a qual a vítima participava e era baterista, participaram do velório e sepultamento do jovem.

Nota da redação

A imagem do acusado, assim como sua identidade, não foram divulgados pela TRIBUNA em respeito à “Lei de Abuso de Autoridade”. A legislação (Lei Nº 13. 869, de 5 de setembro de 2019), proíbe, inclusive, as polícias Civil e Militar de divulgarem identidades e imagens de pessoas detidas. Nem mesmo fotos de costas ou iniciais dos nomes. Nestes casos, este jornal só divulga nomes e fotos de envolvidos em crimes somente após a sua condenação.