Cumprimentos de mandados judiciais nas últimas horas incluem crime de tráfico
Nas últimas horas, equipes Rocam (PM) deram cumprimento de, pelo menos, dois mandados judiciais apenas no município de Campo Mourão. As ações resultaram na prisão de dois foragidos da justiça. Um dos abordados foi detido por diversos crimes, entre eles, por tráfico de drogas.
Nessa ação, a equipe policial teria visualizado um grupo de pessoas em atitude suspeita durante patrulhamento no Jardim Maria Barletta. No local, havia cinco homens, dois de 27, um de 30, um de 39 e outro de 43 anos, além de uma mulher, de 24 anos. Eles teriam demonstrado nervosismo ao notarem a presença e a aproximação dos policiais, tentando dispersarem-se do local.
Como aquela região, segundo a polícia, é conhecida por constantes prisões e apreensões relacionadas aos crimes de tráfico e uso de drogas, os policiais realizaram a abordagem do grupo. Durante busca pessoal, nenhum ilícito foi encontrado com as pessoas.
Porém, era de conhecimento da equipe que um dos homens, o de 39 anos, estava preso na Cadeia Pública de Campo Mourão II e que, durante trabalho externo na última quarta-feira (4), ele teria se evadido, tomando rumo ignorado, por isso, estava foragido.
Em consulta via sistema Sesp Intranet, os policiais constataram que havia um mandado de prisão em aberto contra o abordado expedido pelo magistrado da Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Campo Mourão.
Havia, ainda, outro mandado de prisão expedido pelo magistrado da Unidade Regionalizada do Plantão Judiciário do município e um expedido pela magistrada da Vara de Execuções Penais de Cruzeiro do Oeste. Entre os crimes, constavam delitos relacionados a furto/roubo, receptação e tráfico de drogas.
Diante dos fatos, o homem foi preso e encaminhado à delegacia de Polícia Civil local. Quanto aos demais abordados, eles foram orientados e advertidos e, por não ter sido encontrado nenhum ilícito com eles, foram liberados no local da abordagem.
Outra prisão
Também como forma de cumprimento de mandado judicial em aberto, uma equipe da Rocam prendeu, momentos antes, outro foragido da justiça em Campo Mourão. O suspeito, de 45 anos, estava nas imediações do muro de acesso ao Colégio Estadual quando foi abordado pela equipe.
Ao ver os policiais, o homem teria tentado esconder o rosto e mudou o sentido de deslocamento. Considerando o crescente número de crimes de furto e roubo naquela região, os militares decidiram se aproximar do indivíduo e deram voz de abordagem.
Apesar de não terem localizado nenhum ilícito com ele durante busca pessoal, os policiais encontraram um mandado de prisão expedido pelo magistrado da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Verde, em Mato Grosso, em desfavor do indivíduo, quando consultaram o banco nacional de mandados de prisão do Conselho Nacional de Justiça.
Contra o abordado constava o crime previsto no Artigo 157, Parágrafo 2º do Código Penal: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. Diante do exposto, o homem também foi preso e encaminhado à 16ª Subdivisão Policial de Campo Mourão.