Foragidos com prisão decretada não gozam de lei que proíbe divulgar imagens, diz advogado

Foragido há mais de oito meses após matar a nora a facãozadas, Valdir Mendes Gomes, de 48 anos, que morava no Jardim Tropical, em Campo Mourão, está com prisão preventiva decretada pelo Poder Judiciário. Desde o dia do crime ele não foi mais visto e nunca foi divulgada uma foto dele para ajudar na localização do paradeiro. Segundo o delegado da 16ª SDP, Nilson Rodrigues da Silva, com a entrada em vigor da Lei de Abuso de Autoridade, ficou proibida a divulgação de imagens de criminosos.

O advogado Gilmar Cardoso, porém, tem outro entendimento. Ao estudar a lei, ele garante que ela não contempla o caso em questão. “A lei diz ser crime constranger o preso, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública. No caso específico de foragidos da justiça, desde que com mandados de prisão decretados, a divulgação é permitida”, assegura o advogado.

Ele ressalta que, uma vez verificada a presença do interesse público na divulgação da imagem (fotografias ou vídeos), nome ou qualquer outro dado da identidade do suspeito, estas condutas não constituirão crime da lei de abuso de autoridade. “Há nítida diferença entre curiosidade pública e interesse público”, observa Cardoso.

Segundo ele, a divulgação não configura por si só, crime de abuso de autoridade. “O texto da lei prevê punições a servidores públicos que expuserem suspeitos de forma abusiva ou mesmo que repassarem dados que possam ser consideradas desrespeitosos. A orientação é para que não sejam mais divulgadas aos órgãos de comunicação fotos de suspeitos presos”, pondera.

O advogado lembra que a norma legal não regula o comportamento da imprensa, que exerce o direito constitucional de liberdade à informação, sob pena de configurar censura. “A lei é direcionada ao agente público, policial, juiz, promotor dentre outros. Os direitos e garantias constitucionais fundamentais à segurança pública e do acesso à informação pela sociedade devem prevalecer em vista da lei de abuso de autoridade”, acrescenta.