Mulher que matou adolescente em acidente é indiciada por quatro crimes

A mulher que causou um acidente com a morte do adolescente A. P, de 14 anos, morador de Araruna, identificada como M. do C. C., de 77 anos, estava embriagada. É o que aponta o inquérito instaurado pela Delegacia de Polícia Civil de Campo Mourão. A investigação do caso foi concluída nesta semana. A idosa conduzia uma BMW e estava também com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.

A mulher chegou a ser presa pelo delegado do caso, Nilson Rodrigues da Silva, mas conseguiu um habeas-corpus e responde em liberdade. O processo corre sob segredo de justiça. A causadora do acidente foi qualificada pelos seguintes crimes: homicídio doloso, com dolo eventual, lesão corporal culposa agravada, condução sob influência de álcool e por dirigir com carteira de habilitação suspensa.

M. do C. C. bateu sua BMW no carro em que o jovem estava com o pai, um VW Virtus. O acidente aconteceu no último dia 24 de novembro, na rodovia PR-558, próximo à Vila Rural de Campo Mourão. Segundo o laudo necroscópico, a violência do impacto da batida causou a morte do adolescente por politraumatismo. Seu pai ficou gravemente ferido.

O inquérito investigatório apontou que, conforme prontuário médico do Hospital Santa Casa, e por meio de depoimentos de testemunhas, foi possível apurar que a idosa estava embriagada quando causou o acidente.

Segundo o relatório, um policial civil que atendeu a ocorrência afirmou que M. do C. C. apresentou sinais visíveis de embriaguez como odor etílico e comportamento alterado. Uma testemunha também informou que viu a idosa ingerindo bebida alcoólica em um evento, horas antes do acidente.

Ela não foi submetida ao teste do etilômetro devido à necessidade de atendimento médico imediato. Porém, a polícia considerou os relatos das testemunhas como indícios concretos de que a causadora do acidente estava conduzindo seu veículo sob influência de álcool.

De acordo com o inquérito, a análise pericial constatou que a BMW conduzida por M. do C. C. estava em alta velocidade e que não havia marcas de frenagem no local do impacto, o que indica ausência de reação dela para tentar evitar a colisão. O relatório ainda apontou que a batida frontal causou a ejeção do motor e do câmbio da BMW.

Diante das provas apontadas na investigação, a Polícia Civil concluiu que M. do C. C. agiu com dolo eventual, uma vez que assumiu o risco de matar ao conduzir o veículo em alta velocidade, embriagada e com a CNH suspensa. Ela também poderá responder por lesão corporal culposa agravada. A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público, que decidirá por oferecer ou não a denúncia à justiça.

A TRIBUNA conversou com a advogada da família do adolescente morto, Tatiani Bortolucci. Como o processo tramita em segredo de Justiça, ela não quis dar mais detalhes. Apenas ressaltou que a idosa estava dirigindo embriagada e com a CNH suspensa e que a mesma foi indiciada por quatro crimes, entre eles homicídio doloso por dolo eventual.

Defesa

Procurado pela reportagem, o advogado de defesa da condutora da BMW, Robervani Pierin do Prado informou que apesar do relatório do inquérito policial, ainda faltam diligências, mas o acidente automobilístico em que a idosa se envolveu não se trata de uma infração penal dolosa. “Isso que deverá ser confirmado após a instrução processual”, falou. Prado disse que como o processo tramita em segredo de justiça ele defesa não pode repassar mais detalhes.