PRF prende carreteiro pela segunda vez por embriaguez ao volante

Um carreteiro de 54 anos, foi preso pela segunda vez por uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na rodovia BR-369, na região de Mamborê, por embriaguez ao volante. Usuários da via encaminharam vídeos à PRF, denunciando manobras perigosas praticadas pelo homem, no km 470 da rodovia.

Ao receber as informações, uma equipe da PRF iniciou diligências para localizar o veículo, uma carreta Iveco Fiat E 450. Após buscas, os policiais conseguiram encontrar o caminhão, que era conduzido por um homem de 54 anos.

No ato da abordagem, segundo a PRF, já foi possível identificar sinais de embriaguez como sonolência, olhos vermelhos, desordem nas vestes, odor de álcool no hálito, dificuldade no equilíbrio e fala alterada.

Ao ser questionado pelos agentes se havia ingerido bebida alcoólica, o motorista negou. No entanto, após ser submetido a exame de alcoolemia, foi constatado teor de 1.0 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado embriaguez ao voltante.

Após o resultado, o condutor acabou confessando que ingeriu ‘pinga’. Diante da situação, ele recebeu voz de prisão, sendo autuado pelo crime de embriaguez ao volante. O mesmo já havia sido autuado pelo mesmo crime em 2012. Nas últimas semanas a PRF flagrou pelo menos outros dois casos de motoristas profissionais dirigindo sob efeito de álcool.

Crime

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é crime. A pena, em caso de condenação, é de seis meses a três anos de prisão, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.