Candidato pode ser substituído até 20 dias antes da eleição, prevê Justiça Eleitoral

Partidos políticos, federações e coligações poderão substituir candidatos às eleições de 2026 em situações previstas pela legislação eleitoral. A troca é permitida até 20 dias antes da votação, nos casos de renúncia, falecimento, indeferimento ou cancelamento do registro de candidatura, além da perda do direito de concorrer. A região de Campo Mourão tem vários candidatos ao pleito este ano, que devem ficar atentos às regras.

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, integrante da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR, explica que após a definição das candidaturas, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes escolhidos junto à Justiça Eleitoral.

De acordo com Cardoso, as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizam a substituição de candidatos tanto nas eleições majoritárias, para presidente e governador, quanto nas proporcionais, que abrangem os cargos de deputado federal e deputado estadual.

A única exceção ao prazo de 20 dias ocorre em caso de falecimento do candidato. “Se o candidato falecer após esse prazo, a substituição ainda poderá ser solicitada, desde que o pedido seja apresentado à Justiça Eleitoral em até dez dias contados da data do óbito”, explicou Cardoso.

O advogado ressaltou que, se a substituição ocorrer depois da carga e da lacração das urnas eletrônicas, o nome e a fotografia do candidato substituído continuarão aparecendo na tela de votação. “Nessa situação, os votos registrados naquele número serão automaticamente computados para o candidato que foi regularmente registrado como substituto. Ou seja, o eleitor votará no número do candidato inicialmente registrado, mas o voto será destinado ao substituto”, esclareceu.

Segundo Cardoso, o pedido de substituição deve ser apresentado pelo partido político, federação ou coligação, acompanhado da documentação exigida para o novo candidato. Além disso, a legenda deverá manter o cumprimento das cotas de gênero previstas na legislação eleitoral, sob pena de comprometer o registro da chapa.

Após o protocolo, caberá à Justiça Eleitoral analisar se o substituto atende a todos os requisitos legais para disputar a eleição. Somente após o deferimento do registro o novo candidato estará apto a participar oficialmente da campanha. “As regras previstas no calendário das Eleições 2026 garantem segurança jurídica ao processo eleitoral e permitem que partidos e federações recomponham suas chapas em situações excepcionais, sem comprometer a regularidade da disputa”, avaliou Cardoso.