Eleitor não pode ser preso a partir desta terça; entenda as exceções
Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir dessa terça-feira (29), cinco dias antes do primeiro turno das eleições. A restrição segue até as 17 horas do dia 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação, mas permite prisões em três situações previstas na legislação eleitoral.
A regra consta do artigo 236 do Código Eleitoral. Conforme o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR, a medida busca impedir que prisões realizadas às vésperas da eleição sejam usadas para afastar eleitores das urnas ou interferir na liberdade de voto. “Isso não significa que nenhuma prisão possa ocorrer durante o período. A legislação estabelece três exceções”, explicou.
O eleitor poderá ser preso em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. O flagrante ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após praticá-lo. A segunda hipótese envolve uma condenação por crime para o qual a legislação não admite fiança. Já o salvo-conduto é uma medida destinada a proteger o eleitor contra violência ou ameaça que possa impedir ou restringir o exercício do voto.
“A finalidade da norma é assegurar que o eleitor possa comparecer à seção eleitoral e exercer o direito de voto sem sofrer intimidação ou uma detenção irregular”, afirmou Cardoso. Caso uma prisão seja realizada durante o período, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a detenção for considerada ilegal, deverá ser relaxada, e a autoridade responsável poderá ser responsabilizada.
De acordo com Cardoso, o Código Eleitoral prevê pena de até quatro anos de reclusão para quem prender ou deter eleitor, integrante de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato em desacordo com as regras da legislação eleitoral.
O advogado lembrou que a proteção eleitoral surgiu no Código Eleitoral de 1932, período em que chefes políticos locais recorriam a prisões para intimidar eleitores e dificultar votos em candidatos de oposição. A medida foi mantida no atual Código Eleitoral, de 1965.
Para os candidatos, a restrição começou mais cedo. Desde 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, quem disputa as eleições não pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito.
Essa proteção também permanece até 48 horas depois da votação. Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, os candidatos que continuarem na disputa voltarão a ser abrangidos pela regra entre os dias 10 e 27 de outubro. Para os eleitores, em eventual segundo turno, a restrição será retomada cinco dias antes da votação e seguirá até 48 horas depois, entre 20 e 27 de outubro.

