Partidos devem prestar contas até 30 de junho; ausência pode acarretar reprovação de recurso

Os partidos políticos devem enviar a prestação de contas anual à Justiça Eleitoral até o próximo dia 30 de junho referente ao exercício de 2021. É o que determina a Lei Eleitoral. Partidos que não movimentaram recursos ou arrecadaram bens estimáveis em dinheiro não são obrigados a prestar contas, devendo apresentar a declaração de ausência de movimentação financeira.

O advogado e consultor legislativo, Gilmar Cardoso, lembra que o prazo era 30 de abril, mas foi prorrogado por conta da indisponibilidade do Sistema de Prestação de Contas Anual e do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais da Justiça Eleitoral.

“Os partidos em todas as esferas federal, estadual ou municipal, que tiverem suas contas julgadas não prestadas ficam obrigados a devolver integralmente todos os recursos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que lhe forem entregues, distribuídos ou repassados”, alertou Cardoso.

A reprovação das contas do partido implicará a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20%. “E será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária nem tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários”, informou o advogado.

Ainda conforme Cardoso, a falta da prestação de contas ou a reprovação total ou parcial, também implicará na suspensão de novas cotas dos fundos partidários e eleitorais e sujeita os responsáveis às penas da lei. “É importante ressaltar que mesmo que não tenha movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro, a prestação de contas é obrigatória”, observou.

O advogado lembrou ainda que para os candidatos, a prestação de contas parcial de campanha deve ser encaminhada entre os dias 9 e 13 de setembro. “No dia 15 de setembro do ano eleitoral, o TSE divulgará a prestação de contas parcial de campanha com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados”, acrescentou.