Partidos têm até 15 de agosto para registrar candidaturas
Os partidos políticos, federações e coligações têm até as 19 horas do dia 15 de agosto para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro dos candidatos que disputarão as eleições de outubro. A propaganda eleitoral nas ruas e na internet será liberada no dia seguinte, 16 de agosto.
As convenções partidárias, período em que as legendas oficializam seus candidatos, podem ser realizadas até esta quarta-feira (5). Com o encerramento dessa etapa, o calendário eleitoral entra na fase de registro das candidaturas e início efetivo da campanha.
O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR, explicou que a Justiça Eleitoral analisará a documentação apresentada, as condições de elegibilidade e o cumprimento das exigências legais. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. O segundo turno, quando necessário nas disputas para presidente e governador, será realizado em 25 de outubro.
Campanha
A partir de 16 de agosto, os candidatos estarão autorizados a realizar comícios, distribuir material gráfico e promover caminhadas, carreatas e passeatas. Também será permitido o uso de alto-falantes e amplificadores, desde que respeitados os horários e as distâncias estabelecidas pela legislação eleitoral.
Carreatas, caminhadas e passeatas poderão ocorrer entre as 8 e as 22 horas. Na mesma data, também começa a propaganda eleitoral pela internet.
Segundo Gilmar Cardoso, a partir do início oficial da campanha ficam proibidas as enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começará em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro, período destinado à apresentação dos candidatos e de suas propostas no primeiro turno.
Já a partir desta quinta-feira (6), entram em vigor restrições específicas para emissoras de rádio e televisão. Entre as proibições estão a veiculação de propaganda política fora dos espaços previstos na legislação, o tratamento privilegiado a candidatos, partidos, federações ou coligações e a divulgação de conteúdos capazes de influenciar indevidamente o eleitorado.
Prestação de contas
Entre os dias 9 e 13 de setembro, candidatos e partidos deverão apresentar a prestação parcial de contas da campanha. O documento deverá informar a movimentação financeira registrada desde o início da campanha até 8 de setembro. Os dados serão divulgados pela Justiça Eleitoral no dia 15.
“Outro prazo importante será 14 de setembro. Até essa data, todos os pedidos de registro de candidatura, incluindo os impugnados e os respectivos recursos, deverão ter sido julgados pelas instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral. A data também será o prazo geral para a substituição de candidatos. A exceção será para casos de falecimento, nos quais a alteração poderá ocorrer posteriormente, desde que atendidas as regras eleitorais”, frisou Gilmar Cardoso.

