Partidos terão que antecipar repasse do Fundo para candidatos negros e mulheres

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu a obrigatoriedade da antecipação do repasse das verbas do Fundo Partidário da campanha eleitoral de 2022 para candidatos negros e mulheres. A medida consta da resolução aprovada em dezembro. As legendas terão que destinar os recursos a esses candidatos até o dia 13 de setembro, a 19 dias da disputa e data final para que as campanhas apresentem a prestação de contas parcial.

“Apesar dos pretos e pardos somarem 50% do total de candidatos na eleição passada, eles foram destinatários de cerca de 40% da verba dos fundos eleitoral e partidário até cerca de 15 dias antes da disputa municipal; enquanto que os autodeclarados brancos reuniam 60% do dinheiro, apesar de representarem 40% dos candidatos. Os homens, por sua vez, ficaram com 73% dos recursos”, observa o advogado e consultor político Gilmar Cardoso.

Segundo ele, a normativa do TSE considerou que a distribuição feita pelos partidos da verba pública de campanha não estava cumprindo a regra de divisão proporcional entre homens e mulheres, negros e brancos. A decisão firma a tese de que as legendas devem dividir o dinheiro dos fundos de campanha de forma proporcional ao número de candidatos negros e brancos que lançarem.

Gilmar Cardoso explica que a Lei das Eleições (9.504/1997) estabelece que “cada partido ou federação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. Com a Emenda Constitucional 97, de 2017 as coligações proporcionais foram vetadas a partir das eleições de 2020 e essa medida incide diretamente sobre as eleições femininas, já que o preenchimento da cota será por partido individualizado. “Se a sigla tiver mais de 30% de candidatas, por exemplo, a destinação do Fundo para as campanhas deverá ser na mesma proporção”, reforça.

Os fundos Eleitoral e Partidário são a principal fonte de financiamento dos candidatos. Segundo o advogado, eventual descumprimento ou desvios destas cotas podem resultar em punições como cassação de chapas eleitas, multas e bloqueio de repasses de verbas, bem como processo criminal.

O advogado também destaca que a resolução do Fundo Eleitoral ainda trata da contagem em dobro dos votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados para fins de distribuição dos recursos do FEFC e da destinação proporcional de recursos para as candidaturas de pessoas negras.

‘Laranjas’

A normativa do TSE visa incentivar o lançamento de candidaturas reais, principalmente na cota feminina. Em jurisprudências, o TSE decidiu que quando houver comprovação de fraude na composição da chapa de uma coligação para que a cota de 30% de candidaturas de mulheres seja alcançada (conhecido como candidaturas laranjas), todos os eleitos por aquela coligação, ou seja, a chapa inteira, será cassada.

Além disso, o candidato “fake” também pode ser alvo de processo criminal, como ocorreu no município de Mamborê. O Ministério Público abriu uma investigação para saber se uma servidora pública teria sido uma candidata “laranja” à Câmara de Vereadores nas eleições de 2020. Ela recebeu somente dois votos, o que para a Promotoria da comarca é um indício que a mulher fez uso de candidatura fictícia.

Na ação, o MP aponta que a auxiliar de serviços gerais no Município, licenciou-se do cargo para supostamente concorrer na eleição, mas na prática não realizou nenhuma ação em prol de sua campanha: não fez publicidade ou sequer teve gastos com a candidatura. Isso teria implicado em vantagem patrimonial indevida no montante de R$ 3.704,97. Isso porque ela seguiu recebendo os vencimentos como servidora municipal, afastando-se indevidamente do cargo ocupado e das funções públicas exercidas sem deixar de receber a remuneração integral ao longo do período de desincompatibilização.

Com o processo, a agente pública pode ser condenada pela prática de ato de improbidade administrativa, o que pode levar a sanções como a perda do cargo e a obrigação de devolver os valores recebidos indevidamente, entre outras.