Pré-campanha exige atenção de candidatos e eleitores podem fiscalizar, alerta analista político

As eleições municipais de 2024 começam ainda apenas em agosto. Porém, a partir desta semana, com o fim de fevereiro, mês de carnaval, conforme o consultor eleitoral e analista político, Wilson Pedroso, a tendência é de que comecem a se intensificar as ações de futuros candidatos para abrir diálogo com eleitores. Durante este período, chamado de pré-campanha, não há impedimentos legais para que possíveis concorrentes ‘dialoguem’ com a população.

“Esse período é de aquecimento das ‘turbinas’ para a largada oficial e os pré-candidatos devem utilizá-lo para se apresentar ao eleitorado de forma inteligente e estratégica. É importante seguir as normas previstas na legislação eleitoral, que impõe uma série de proibições para os meses que antecedem as eleições”, alertou o especialista. O primeiro turno das Eleições está marcado para o dia 6 de outubro. Serão escolhidos, prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

De acordo com o calendário eleitoral, os candidatos serão escolhidos oficialmente apenas entre 20 de julho e 5 de agosto, quando a Lei das Eleições permite a realização das convenções. Durante os eventos partidários, explicou Pedroso, é feita a definição dos nomes que vão concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em cada uma das coligações.

A partir de então, as candidaturas devem ser registradas até o dia 15 de agosto, sendo que no dia seguinte inicia-se oficialmente o período eleitoral, ficando liberadas as ações de publicidade com divulgação dos números para votação. “Antes disso, as ações são limitadas e é preciso atenção às normas”, alertou o analista político.

Segundo ele, embora possam mencionar a pretensão de se candidatar, durante a pré-campanha, os postulantes não podem, em hipótese alguma, pedir votos, o que caracterizaria propaganda eleitoral antecipada e irregular. “Por outro lado, está liberado o pedido de apoio político”, observou.

Pedroso frisou ainda que as entrevistas jornalísticas podem ser concedidas, devendo os veículos de comunicação ‘dar tratamento equilibrado aos pré-candidatos’. “Aqueles que se apresentam regularmente em programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazer as participações a partir do dia 30 de junho”, alertou.

Redes sociais

Já o uso das redes sociais está liberado aos futuros candidatos que queiram fazer a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas. “Também é permitido que, sem causar ofensas a futuros adversários, falem sobre suas qualidades e capacidades. E estão liberados ainda a participar de reuniões para expor suas ideias e possíveis propostas”, lembrou, ao complementar que as prévias partidárias não podem ser transmitidas ao vivo por rádios e emissoras de televisão, mas a imprensa pode realizar a cobertura dos eventos e fazer publicação de reportagens sobre o tema.

“As normas criadas pela Justiça Eleitoral existem para dar isonomia ao processo eleitoral. Elas devem ser conhecidas não apenas pela classe política e partidos, mas especialmente pelo eleitorado. Os cidadãos possuem um importante papel fiscalizador do processo eleitoral e podem denunciar casos de abuso ou crime eleitoral”, orientou o analista político. Para isso, ele afirmou que é preciso a população ter o mínimo de conhecimento da legislação e cuidar para que ela seja cumprida.

Veja as principais datas do calendário eleitoral 2024

Janela partidária

A janela partidária acontece entre 7 de março e 5 de abril. No período, vereadores e vereadoras poderão trocar de partido sem perder o mandato;

Registro de estatutos e filiação partidária

A data limite para que partidos e federações obtenham registro dos estatutos no TSE é em 6 de abril. O dia ainda marca o prazo final para que candidatos e candidatas tenham domicílio eleitoral na localidade em que sejam disputar as eleições e para estarem com a filiação partidária aprovada na legenda que pretendem concorrer;

Título de eleitor

Quem necessitar tirar o título de eleitor ou fazer a transferência de domicílio eleitoral tem até o dia 8 de maio para solicitar o serviço à Justiça Eleitoral. A data também serve para quem deseja alterar o local de votação. Se houver pendências eleitorais, a regularização deve ser feita dentro do mesmo prazo. A situação pode ser consultada aqui;

Fechamento do cadastro eleitoral

Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência pode ser recebido dentro dos 150 dias anteriores à eleição. A partir disso, o cadastro será fechado em 9 de maio;

Financiamento coletivo

Pré-candidatos e pré-candidatas podem iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos em financiamento coletivo a partir de 15 de maio. Entretanto, não pode ser realizado pedido de voto e deve ser obedecida todas as regras sobre propaganda eleitoral na internet;

Confirmação do Teste de Segurança da Urna

Entre 15 e 17 de maio acontece, na sede do TSE, em Brasília, a confirmação do Teste Público de Segurança da Urna (TPS). Os participantes do teste, que aconteceu entre 27 de novembro e 2 de dezembro de 2023, voltam à Corte Eleitoral para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica conseguiram corrigir as questões apontadas anteriormente;

Pré-candidatos apresentadores na TV e rádio

Pré-candidatos que apresentem programas de TV e rádio ficam proibidos de realizar os programas a partir de 30 de junho;

Agentes públicos

Agentes públicos não podem realizar nomeações, exonerações e contratações a partir de 6 de julho. Também é vedada a participação em inaugurações de obras públicas;

Convenções partidárias e registros de candidatura

A realização de convenções partidárias é permitida entre 20 de julho e 5 de agosto. Nos eventos acontecem as deliberações sobre coligações e a escolha de candidatos e candidatas às prefeituras e para as câmaras municipais. A partir das definições, os partidos têm até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral;

Campanha

A propaganda eleitoral pode ser feita a partir de 16 de agosto, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Antes do período, qualquer propaganda ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e passível de multa;

Horário eleitoral gratuito

A propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio começa em 30 de agosto e se encerra em 3 de outubro, três dias antes do primeiro turno;

Prisões

A partir de 21 de setembro — 15 dias antes do primeiro turno — candidatos e candidatos só poderão ser presos em caso de flagrante. Eleitores e eleitoras, por sua vez, não podem ser detidos a partir de 1º de outubro — cinco dias antes da eleição –. A exceção vale para casos flagrantes, sentença judicial por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Primeiro Turno

O primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro;

Segundo turno

Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, é possível que haja segundo turno. Ele será realizado caso nenhum dos candidatos a prefeito tenha conquistado 50% dos votos válidos mais um. Nesse caso, os eleitores voltam às urnas em 27 de outubro.