Prefeito perde mandato na região e vice assumirá prefeitura

Por determinação da juíza Lívia Simonin Scantamburlo, da comarca de Goioerê, o prefeito de Rancho Alegre D’ Oeste, Adão Aristeu Ceniz (PSDB), teve o mandato cassado devido a perdas dos direitos políticos. Ele pode recorrer da decisão de 1ª instância. Assumirá o seu lugar o vice-prefeito Cássio Zanuto (PP).

O então prefeito foi condenado em processo de improbidade administrativa ainda de 2013. Foi acusado de irregularidades na construção de casas populares. Foi a primeira gestão de Ceniz como prefeito da cidade. Foi determinado ainda a ele o pagamento de multa estipulada no valor correspondente a R$ 92.725,05.

No início deste mês, o promotor de Justiça de Goioerê, Guilherme Silva Santos, já havia requerido à Justiça o cumprimento da pena (perda dos direitos políticos) de Ceniz a consequente perda do mandato do político. Porém, o juiz que analisou o caso, Rodolfo Figueiredo de Farias, negou o afastamento, determinando apenas o pagamento de multa estipulada ao gestor.

Na nova decisão, a juíza Lívia Scantamburlo, sustenta que embora os fatos remontem ao mandato exercido por Ceniz entre 2005 e 2008, a sua condenação restou fixada em definitivo, sendo imposta a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. O acórdão transitou em julgado em agosto do ano passado. Por este motivo, o prefeito não tem direito a exercer o atual mandato.

Adão Aristeu Ceniz tem 60 anos. Foi eleito prefeito de Rancho Alegre D’Oeste com 63,42% dos votos válidos, um total de 1.304 votos. A eleição municipal para a prefeitura de Rancho Alegre D’Oeste teve apenas dois candidatos. Ceniz venceu Angela Maria Fiorotto (PSB) que recebeu 36,58% dos votos válidos (752 votos)

Relembre o caso

No início deste mês, o promotor de Justiça, Guilherme Silva Santos, requereu à Justiça a perda dos direitos políticos de Aristeu Ceniz. Alegou que o gestor foi condenado em processo de improbidade administrativa. A ação é ainda de 2013. Ele foi condenado por irregularidades na construção de casas populares.

Na época, a promotoria pediu a condenação do prefeito por Improbidade Administrativa, que incluiu a suspensão dos direitos políticos dele pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil no montante de três vezes o valor da remuneração percebida enquanto prefeito, na ocasião, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo três anos”, sustentou o promotor na ação.

Segundo o MP, a condenação transitou em julgado no dia 4 de agosto do ano passado. Ou seja, não cabe mais recurso. Com isso, como condenado, Ceniz perdeu os direitos políticos e não poderia exercer o cargo de prefeito. “Nessa toada o Ministério Público requer a intimação do requerido [do prefeito] ao pagamento do valor referente à multa civil e expedição de ofício à Justiça Eleitoral comunicando a suspensão dos seus direitos políticos”, requereu a Promotoria de Justiça.