Projeto de lei propõe inutilização de garrafas para combater falsificação de bebidas no Paraná

O projeto de lei nº 859/2025, apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná, propõe a obrigatoriedade da inutilização e destinação correta de garrafas e embalagens de bebidas destiladas após o consumo em bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares. O objetivo é combater a falsificação e a adulteração de bebidas alcoólicas no Estado.

De acordo com o autor da proposta, deputado Ademar Traiano (PSD), a medida busca impedir o reuso de embalagens para práticas criminosas que colocam em risco a saúde pública. “A proposta visa impedir o reuso para fins de falsificação ou adulteração e coibir uma prática criminosa que, infelizmente, tem se intensificado em diversas regiões do país, com graves consequências à saúde pública e à segurança dos consumidores”, afirmou.

Traiano destacou que casos recentes de intoxicação e morte por bebidas falsificadas evidenciam a gravidade do problema. Segundo ele, a reutilização de garrafas originais por criminosos facilita a comercialização de produtos adulterados com substâncias tóxicas, como o metanol. “Esses produtos, muitas vezes acrescidos de substâncias tóxicas como metanol, podem causar danos irreversíveis, incluindo cegueira, falência múltipla de órgãos e óbito. Mostra-se necessária a adoção de políticas públicas que previnam o acesso dos criminosos às embalagens originais, fechando uma das portas de entrada mais utilizadas para a adulteração”, completou.

Pelo texto, a inutilização das garrafas deverá ocorrer por meio de perfuração, corte, esmagamento do gargalo ou outro método eficaz que impossibilite o reuso. As embalagens inutilizadas deverão ter destinação ambientalmente adequada, com separação e recolhimento para reciclagem, conforme a legislação de resíduos sólidos e normas municipais. O projeto também autoriza parcerias entre estabelecimentos, o Poder Executivo, cooperativas de catadores e empresas recicladoras.

“A inutilização das garrafas de bebidas constitui medida simples, de baixo custo e de grande impacto, pois inviabiliza a reutilização fraudulenta desses recipientes. Além disso, dialoga com os princípios da sustentabilidade e da responsabilidade socioambiental”, observou o parlamentar.

Selo Bebida Segura

A proposta ainda prevê que os estabelecimentos comprovem a inutilização das embalagens, mediante registro próprio ou sistema informatizado que contenha data, quantidade e tipo de material inutilizado. Também será necessário apresentar comprovante de recolhimento emitido por cooperativas, empresas coletoras ou órgãos ambientais competentes.

Como forma de incentivo, o projeto cria o Selo Bebida Segura, com validade de 12 meses e renovação mediante nova verificação. O selo poderá ser exibido em local visível no estabelecimento e utilizado em materiais de divulgação. “A criação de um certificado de estabelecimento livre de falsificação, além de estimular a adesão à norma, também fortalece a imagem dos estabelecimentos comprometidos com a legalidade e a proteção da vida”, ressaltou Traiano.

O descumprimento das medidas poderá gerar multa entre 2.000 e 5.000 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), valor que, em abril, correspondia a R$ 143,71 por unidade, podendo ultrapassar R$ 710 mil conforme a gravidade da infração e a reincidência.