Quem recebe auxílio do governo pode perder benefício se atuar como cabo eleitoral
Com o início da campanha eleitoral para as eleições 2024, conseguir uma vaga de cabo eleitoral é uma oportunidade que pode ajudar muitas pessoas que hoje se encontram fora do mercado de trabalho.
Na disputa deste ano, no entanto, uma regra da Legislação Trabalhista veda a contratação de quem já recebe alguns benefícios do governo como o Bolsa Família, Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), auxílio doença, auxílio acidente e quem também é aposentado por invalidez. Conforme alerta o advogado Gilmar Cardoso, que atua na área da política, se contratadas para a função de cabo eleitoral, essas pessoas podem ficar sem o benefício.
Cardoso explica que de acordo com a Legislação Trabalhista, os conhecidos cabos eleitorais terão que contribuir com a Previdência Social e portanto, dessa forma, é vedada a contratação de pessoas que já recebem algum benefício. Em um dos seus artigos, a legislação afirma que a pessoa física, contratada por político ou candidato a cargo eletivo para, mediante remuneração, prestar serviço em campanha eleitoral deve contribuir à Previdência Social, obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual.
“Toda pessoa, ao assinar o contrato, tem que ser remunerada e contribuir. Hoje, com a modernidade, a base de dados do governo federal está, atualmente, entrelaçada. Constando qualquer tipo de recolhimento no CPF dessa pessoa, vai denunciar que ele está sendo remunerado, ou seja, trabalhando e não precisa do benefício”, explicou.
Com relação a aposentados por tempo de trabalho, Cardoso esclarece que esses aposentados podem ser contratados como cabos eleitorais, desde que também façam a contribuição previdenciária. Outro fato importante é que embora jovens 16 anos, possam votar, a contratação para trabalho em campanha só vale a partir dos 18 anos.
“É preciso que as pessoas tenham todos esses cuidados neste período de eleição. E é importante ressaltar que não existe o ‘pagamento por fora’, ou seja, todo pagamento deve ser de forma oficial, pelos candidatos ou partidos. ‘Por fora’ é caixa 2 e é crime, causa problemas aos candidatos e para quem recebe também”, alertou.