Assembleia prorroga calamidade pública em mais 5 municípios da Comcam

Em decorrência dos efeitos da pandemia da Covid-19, a Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), aprovou nesta terça-feira (13), a prorrogação, por mais 180 dias, do prazo de calamidade pública nas cidades de Araruna, Farol, Goioerê, Quarto Centenário e Ubiratã. A medida estará em vigor até o dia 31 de dezembro. Em 2020, todos os 25 municípios da Comcam decretaram calamidade por conta da pandemia, que afetou a economia de modo geral.

Na justificativa do pedido de prorrogação, o prefeito de Araruna, Leandro Oliveira (Cidadania), ressalta que em virtude da decorrência das ações emergências necessárias para conter a pandemia da Covid-19, as finanças públicas municipais e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão ficar ‘gravemente comprometidas’, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica.

“Importa salientar a situação de emergência em razão da Covid-19 gerará efeitos na economia municipal, com consequente diminuição significativa de atingir as metas fiscais, em razão do decréscimo de receitas e de elevação das despesas municipais e eficácia dos mecanismos de contingenciamento exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para atingir as metas fiscais”, justificou.

Já o prefeito de Farol, Oclécio Menezes (PODE), destaca que o reconhecimento da calamidade pública possibilitará ao município a abertura de créditos extraordinários para atendimento das despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes da pandemia. “Em que pese, estamos avançando na vacinação, infelizmente ainda temos casos sendo confirmados diariamente, além do alto índice de ocupação dos leitos hospitalares, exclusivos para tratamento de Covid-19”, afirmou.

O advogado Gilmar Cardoso, explicou que para fins de flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal, há a necessidade de Decreto Legislativo aprovado pela Assembleia para o reconhecimento da situação de calamidade pública em cada município. No ano passado a Assembleia Legislativa reconheceu a situação emergencial em 331 municípios do Estado.

“Os gestores municipais devem atentar ao fato de que a mera existência de Decreto Municipal que declare a situação de emergência não é suficiente para a dispensa prevista em lei, pois a Administração Pública deverá verificar se os fatos que justificam a contratação extraordinária, embasada no referido diploma administrativo-legal, se amoldam, de fato e incontestavelmente, à hipótese de dispensa de licitação”, orienta Cardoso.

O reconhecimento do estado de calamidade permite que as prefeituras descumpram vários itens da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), inclusive limites de despesas de gasto com pessoal. Os municípios também podem descumprir metas fiscais para evitar rombos nas contas públicas. Ou seja, as despesas feitas podem superar o que a prefeitura dispõe em caixa.
Segundo os prefeitos, a medida é necessária porque os municípios precisam adotar medidas de natureza orçamentária, financeira e fiscal capazes de garantir, em caráter excepcional, a proteção à saúde pública. A medida tem como fundamento a declaração de Emergência em saúde decretada pelo Ministério da Saúde e pelo próprio Estado. Somente nesta terça, 22 municípios tiveram a calamidade prorrogada reconhecida pela ALEP.