Cautelar suspende mais uma licitação da prefeitura de Juranda

Mais uma licitação do município de Juranda foi suspensa após medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), após denúncia de uma das empresas que participou do processo. Desta vez, o certame anulado é para aquisição de materiais gráficos, no valor previsto de R$ 220 mil. 

Na denúncia, a empresa relatou ter sido desclassificada por ter apresentado a marca dos produtos e serviços de forma global, quando o previsto em edital era que a demonstração fosse feita de forma unitária em cada item – o que foi considerado excesso de formalismo pela denunciante.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, entendeu que a proposta atendeu o que era pedido no processo licitatório, apesar do erro formal que, a princípio, não seria relevante e deve ser desconsiderado. O Tribunal de Contas deu o prazo de 15 dias à prefeitura para apresentar defesa.

Licitação cancelada

No início deste mês, a prefeita de Juranda, Leila Amadei (PSD), decidiu pelo cancelamento de uma licitação para contratação de empresa para o fornecimento de materiais médicos e insumos hospitalares para a Secretaria de Saúde do município. O certame, realizado em 2019, tinha o valor de R$ 293,3 mil. 

A licitação já havia sido suspensa pelo município após cautelar do TCE. A liminar havia sido concedida pelo Tribunal em razão de denúncia formulada pela SOS Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda, empresa que participou do certame. A denunciante apontou três possíveis falhas no edital como  ausência de critério de atualização monetária em caso de pagamentos atrasados pela administração municipal; julgamento pelo menor preço por lote sem a devida justificativa; e exigência de cópia autenticada do contrato social como requisito de credenciamento e habilitação jurídica.

De acordo com o Tribunal, todos os itens apontados tinham potencial de ferir a Lei de Licitações, concedendo liminar para suspensão do processo. Após receber a notificação da medida cautelar, a prefeitura de Juranda cancelou o certame, resultando no encerramento do processo por perda de objeto de julgamento.