Decisão do TJ-PR livra ex-prefeito de Luiziana de ir a júri popular

Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, publicada na semana passada, livrou o ex-prefeito de Luiziana, José Cláudio Pol, de ser levado a júri popular no processo em que foi acusado de ser o responsável pelo desvio de um cilindro de oxigênio do posto de saúde da cidade. Na ação o Ministério Público responsabiliza Pol pela morte de uma paciente em razão da falta do oxigênio, já que o cilindro estaria sendo usado em uma máquina de chope na festa de réveillon de 2012, na casa do então prefeito.

A defesa de Pol foi feita pelo escritório de advocacia Cristiano Calixto. Ao julgar o recurso apresentado pela defesa, dois desembargadores do TJ reconheceram inexistir qualquer prova de envolvimento dele no caso, apontando outros envolvidos que não foram indicados pela acusação.
“Com a decisão de impronúncia, o processo é arquivado com relação à acusação de homicídio doloso, pela inexistência de provas”, explica o advogado Murilo de Abreu Santos. O Ministério Público pode recorrer da decisão.

Para sustentar a acusação de homicídio que levaria o ex-prefeito a júri popular, a 5ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão argumentou que a falta do cilindro teria contribuído para a morte da paciente. Na ocasião, a paciente em estado grave necessitou de atendimento na unidade de saúde de Luiziana e foi transportada para Campo Mourão, onde morreu no hospital.

Em 18 de março de 2019, a juíza substituta Mayra dos Santos Zavattaro decidiu pela culpa de José Claudio Pol e Josevaldo Ramos Medice (que buscou o cilindro de oxigênio), entendendo que haviam indícios de autoria e materialidade, atribuindo a competência ao Tribunal do Júri para julgamento.

“Jamais o réu ordenou ou colaborou para que fosse retirado qualquer cilindro de oxigênio da unidade do posto de saúde. Os depoimentos e oitivas de testemunhas comprovam que não foi apresentado nenhum documento escrito, não houve nenhum contato verbal ou por telefone por parte do ex-prefeito autorizando a retirada do oxigênio”, afirma o advogado, ao acrescentar que no réveillon de 2012 Pol participava de um evento público no centro da cidade.

Além do ex-prefeito negar ter autorizado retirar o cilindro do posto, outro argumento da defesa acatado pelo TJ-PR é que havia na unidade de saúde outro equipamento de oxigênio, que poderia ter sido utilizado no atendimento da paciente. A responsável pela unidade naquela noite, porém, segundo a defesa, possuía inimizade política e pessoal com o ex-prefeito e não prestou os primeiros atendimentos corretamente.

“Além de não encaminhar o cilindro existente na unidade, a responsável pelo posto sequer acompanhou a paciente no transporte no deslocamento feito de ambulância até Campo Mourão”, acrescenta o advogado.

A decisão de não levar o ex-prefeito a júri popular foi tomada pelo TJ a partir do voto do desembargador Benjamim Acácio de Moura e Costa, que havia pedido vista do processo. O Desembargador Antonio Loyola Vieira alterou seu entendimento e acompanhou o voto de Benjamin, favorável a José Cláudio Pol.

“O voto do desembargador Benjamim é afirmativo em apontar uma sucessão de equívocos cometidos pelos servidores responsáveis pela Unidade de Saúde e pela técnica de enfermagem, apontando que esta teria mentido em seu depoimento, com o desejo de incriminar o ex-prefeito e que seus atos teriam sentenciado a paciente a morte”, complementa o advogado.

O entendimento de “impronúncia” (improcedência da denúncia) por parte do TJ não significa que Pol foi absolvido no processo como um todo, mas sim da acusação de homicídio doloso. “Em relação a essa denúncia, o processo se encerra”, reforça o advogado. Para ter continuidade, o MP terá que oferecer novas denúncias e começar tudo de novo.