Decreto de enfrentamento a Covid-19 prevê novas medidas em Juranda

A prefeita de Juranda, Leila Amadei (PSD), assinou novo decreto, com novas medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19. A novidade é que o toque de recolher passou a ser mais longo nos finais de semana. Por exemplo, segunda à sexta-feira, é das 22 às 5 horas e sábados e domingos, dias 19 e 20, das 20 às 5 horas. 

O mesmo vale para a comercialização de bebidas alcoólicas. Do dia 14 a 18, das 22 às 5 horas, vigora lei seca no município. Já no sábado e domingo (dias 19 e 20), a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas é das 20 às 5 horas. 

Supermercados, mercados, mercearias, açougues, padarias, de 14 a 18 poderão funcionar com limitação de 25% de ocupação até as 22 horas. Após este horário, até a meia noite, somente no sistema de delivery e drive-thru. No dia 19 (sábado), poderão funcionar até às 20 horas, com limitação de 25% de ocupação. Já no domingo (20) o funcionamento é permitido até o meio-dia, também com limitação de 25% de ocupação.

O comércio em geral e prestadores de serviços podem funcionar de segunda-feira a sábado em seus horários habituais, com limitação de 25% de ocupação, além de manter à porta de entrada o fornecimento contínuo de álcool 70%, bem como assegurar o uso de máscara de proteção. 

Restaurantes, lanchonetes, sorveterias, trailers de lanches e similares: de 14 a 18, com limitação de 25% de ocupação, até às 22 horas. Após este horário, até a meia noite, no sistema de delivery e drive-thru. No dia 19 (sábado), poderão funcionar até às  20 horas, com limitação de 25% de ocupação. Já no domingo (20), podem funcionar até meio-dia, com limitação de 25%.

Funcionamento dos bares

De 14 a 18: poderão funcionar com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) de ocupação até as 22 horas. No dia 19, poderão funcionar até 20 horas, com limitação de 25% de ocupação, manter o fornecimento contínuo de álcool 70%, bem como assegurar o uso constante de máscara de proteção. 

No dia 20, poderão funcionar até meio dia, com limitação 25% de ocupação, manter o fornecimento contínuo de álcool 70%, bem como assegurar o uso constante de máscara de proteção. 

Nos estabelecimentos que disponibilizem mesas para consumo no local, dentro ou fora do estabelecimento, fica limitado o número máximo de 4 (quatro) pessoas por mesa. – Ficam proibidas a realização de jogos de carteado/baralho, bem como jogos de sinuca/bilhar. 

Bancos e lotéricas

De 14 a 19, deverão funcionar em seus horários habituais, com limitação de 25% de ocupação, manter o fornecimento contínuo de álcool 70%, buscando incessantemente evitar aglomerações, garantir o distanciamento social, bem como assegurar o uso de máscara de proteção. 

Instituições religiosas 

De 14 a 18, poderão funcionar até às 22 horas, com limitação de 25% de ocupação, manter o fornecimento contínuo de álcool 70%, bem como assegurar o uso constante de máscara de proteção. No dia 19, poderão abrir até às 20 horas, com limitação de 25% de ocupação e manter o fornecimento contínuo de álcool 70%. No dia 20, deverão se manter em funcionamento até meio dia. Ficam proibidas as realizações de encontros religiosos, grupos de oração, terços, novenas e vias sacras em ambientes residenciais.

Multas

O decreto prevê multas pesadas para o descumprimento das medidas. Quem for flagrado na rua após o toque de recolher, por exemplo, será autuado em R$ 300,00; descumprimento do uso de máscara (R$ 300,00); para proprietários de comércio que gerar aglomeração (R$ 500,00 e R$ 100,00 por pessoa). Já o descumprimento do isolamento social para suspeitos ou positivados para Covid-19 comprovados pela Secretária de Saúde, a multa é de R$ 1.000,00 e ainda de R$ 500,00 para quem desacatar os fiscais municipais e encaminhamento à delegacia de Polícia Civil. 

Números

De acordo com último boletim divulgado pelo município, Juranda tem até o momento 905 casos acumulados de covid, dos quais 820 moradores estão recuperados. Casos suspeitos são 15, além de outros 130 moradores monitorados. 23 pessoas perderam a vida para o vírus na cidade.