Decreto regulamenta lei que estimula adoção de cães de rua em Quinta do Sol

O prefeito de Quinta do Sol, João Claudio Romero (PP), assinou nesta quinta-feira (10), o decreto 054/2019 que regulamenta o projeto de lei 2005/2019, que institui o Programa de Resgate de Cães de Rua. Na prática, a lei basicamente estimula a adoção de cães de rua na cidade, propiciando ao morador benefícios como desconto de 50% sobre o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), uma casinha de cachorro por adoção e tratamento veterinário antes da adoção.

Conforme o decreto lei assinado pelo prefeito, para receber o benefício, o morador terá que assinar um termo de adoção e guarda responsável comprometendo-se a garantir o bem-estar do animal respeitando suas características e zelando pelas suas necessidades psicológicas e físicas; garantir sua saúde física fornecendo abrigo, alimento adequado, higiene, vacinas e levando-o regularmente ao veterinário, e sua segurança, mantendo-o sempre dentro de casa e fazendo passeios com coleira e guia, no caso de cães.

O decreto determina ainda como responsabilidade do adotante, manter o animal em ambiente limpo, arejado e espaçoso, com possibilidade de abrigo do sol ou chuva; não mantê-lo preso em espaços pequenos ou em correntes; não abandoná-lo na rua ou entrega-lo a um desconhecido; devolvê-lo ao protetor responsável pela adoção se houver desistência; e permitir a visita do protetor responsável pela adoção ou antigo dono até a completa adaptação do animal, cujo prazo estimado é seis meses.

O morador que descumprir estas regras estará sujeito a multas previstas na lei municipal, o valor varia de acordo com o tamanho e a quantidade dos animais. Segundo Romero, além de proteger o animal evitando maus tratos, a lei vai incentivar os moradores à adoção responsável. Sabemos que muitas pessoas pegam os animais e depois de um tempo, por algum motivo, acabam soltando na rua gerando um problema social. Quem fizer isso terá problema com a lei, falou.

Em 2017 o município aprovou também um projeto de lei referente a maus tratos a animais deixando as penas mais rigorosas para quem comete este tipo de crime. Em Quinta do Sol, a prática pode render, por exemplo, multa de até R$ 20 mil. O projeto de lei é o 963/17, aprovado em agosto de 2017.

O valor da multa é aplicado conforme a gravidade do ato e varia de R$ 100,00 a R$ 20 mil. Além disso, na constatação de maus tratos o animal será microchipado e cadastrado no Sistema de Identificação Animal (SAI) no ato da fiscalização.

A lei prevê que os valores arrecadados com as multas serão recolhidos para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Animais de Quinta do Sol (FMPDAQS) para aplicação em programas, projetos e ações ambientais voltadas à defesa e proteção dos animais. O não pagamento da multa nos prazos fixados implicará na inscrição do débito em dívida ativa do município.