Engenheiro Beltrão consegue liminar para manter recomposição e servidores não terão salários reduzidos

Em uma ação inédita na Comcam, o município de Engenheiro Beltrão conseguiu na Justiça, uma decisão liminar mantendo a recomposição salarial dos servidores municipais em 5,20% – percentual do índice inflacionário, referente a 2020, concedido em março de 2021. Com isso, os funcionários públicos da prefeitura não terão os salários reduzidos com as perdas inflacionárias.

A decisão, proferida pelo juiz da Comarca, Silvio Hideki Yamaguchi, contraria a Lei Complementar 173/2020, que, no contexto da pandemia, ficou conhecida como Lei de Socorro aos Estados, incluindo o trecho que proíbe o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021. A lei foi ratificada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, mantendo o congelamento dos salários do funcionalismo público neste período.

Por entender que Lei Complementar não veda a recomposição inflacionária anual, um direito dos servidores assegurado pela Constituição Federal, a administração municipal de Engenheiro Beltrão entrou com uma ação para garantir a reposição. “Esta recomposição salarial está prevista na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores”, informou a procuradoria jurídica do município. Com a decisão liminar, o município manterá em vigor o ato até o fim da vigência da lei complementar do Governo Federal, no dia 31 de dezembro.

Alegações

Entre as alegações, o município sustentou na ação que a recomposição inflacionária ocorrida em março deste ano decorre de lei municipal. Ou seja, trata-se de uma lei anterior à calamidade pública. E, portanto, não há proibição. Ainda conforme a prefeitura, a Constituição assegura a revisão geral anual, que não implica em aumento de despesas, mas apenas em recomposição das perdas inflacionárias, se caracterizando como despesas obrigatórias.

Com base nestes argumentos, o município requereu à Justiça o impedimento, pelo Tribunal de Contas do Paraná, de aplicar sanções ao município, ao prefeito, e a manutenção dos pagamentos da recomposição aos servidores.

“A revisão geral da remuneração dos servidores para aplicação dos índices inflacionários tem previsão expressa na Constituição Federal e não se confunde com o reajuste salarial. Não se trata efetivamente de aumento, mas de recomposição da perda devido à instabilidade monetária. Além disso a Lei Complementar 173 não proíbe expressamente a revisão geral anual prevista constitucionalmente, proibindo apenas a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação”, argumentou Yamaguchi em sua decisão.

O juiz afirmou ainda que a previsão de revisão geral anual dos salários, neste caso, é anterior à situação excepcional da pandemia, na medida em que há previsão expressa na Lei nº 1.654/2010 que, em simetria à Constituição Federal, lhes assegura periodicamente a recomposição da perda. “Assim, a despesa com a revisão geral inflacionária já fazia parte da previsão de despesas do Município de Engenheiro Beltrão antes mesmo da excepcionalidade criada pela pandemia”, diz.

Ainda de acordo com o magistrado, ‘a princípio, o ato da Administração Municipal é legítimo, pois é pautado em recomendação válida do TCE/PR, de modo que a suspensão da mesma não pode automaticamente tornar o ato administrativo ilegal, e não é possível exigir que em poucos meses a Câmara Municipal e o gestor revoguem leis e reduzam os salários de todos os servidores’.

“Desta forma, entende-se que há probabilidade do direito alegado pela parte autora, seja por não estar expressamente prevista a revisão geral da Lei Complementar, ou diante de sua incompatibilidade com a Constituição Federal, não parece haver óbice à revisão geral anual que vise apenas a recomposição inflacionária dos salários”, afirmou o magistrado.

Yamaguchi destacou ainda que a proibição de aplicação da recomposição inflacionária, constitucionalmente garantida aos servidores, consequentemente causará a redução salarial dos trabalhadores, com a revogação da reposição.

“É incalculável o prejuízo para centenas de servidores deste Município, com redução substancial de seus rendimentos mensais. Por fim, importante considerar que o não pagamento das remunerações com a revisão já deferida por ato local poderá gerar um passivo trabalhista ao Município, causando ainda mais dano ao erário do que o pagamento dos salários acrescidos da revisão geral anual”, acrescentou o juiz.

Comcam

Na região de Campo Mourão, vários municípios que concederam a reposição inflacionária aos salários dos servidores revogaram as leis, seguindo orientação do Tribunal de Contas do Paraná, após o STF, entender que a medida seria ilegal.