Engenheiro Beltrão realiza Festa do Trabalhador nesta quarta-feira
O município de Engenheiro Beltrão realiza nesta quarta-feira (30) a 4ª edição do Show do Trabalhador. A abertura será às 21h30 pelo prefeito da cidade, Adalmir José Garbim Junior (PSL). O evento já faz parte do calendário cultural do município. Este ano, haverá show de Brenno & Matheus, a partir das 23 horas. A dupla é sensação do momento com o hit “Descer para BC”.
Para oportunizar a participação de toda a comunidade, o município está disponibilizando ônibus para fazer o transporte de moradores dos distritos com os seguintes horários: 19h10 (Ivailândia, Mandijuba e Sussuí), 19h20 (Figueira e Sertãozinho).
A exemplo de edições anteriores, um grande público é esperado para o evento, que será promovido na Avenida 7 de Setembro, no centro da cidade. Para garantir a segurança dos participantes, o município solicitou o reforço da Polícia Militar (PM). “Como em anos anteriores, vamos fazer uma grande festa para homenagear os trabalhadores beltrãoenses. É um momento especial em que valorizamos todos aqueles que tanto contribuem para o desenvolvimento do nosso município”, comentou Garbim.
A dupla Brenno & Matheus é responsável pelo hit “Descer para BC”. Inspirado na cidade de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, a música fez a dupla ser conhecida nacionalmente. Os cantores são naturais de Astorga, no Paraná.
Dia do Trabalho
O dia 1º de maio tornou-se a data para celebrar o trabalhador após uma onda de manifestações nos Estados Unidos. Em 1886, os norte-americanos foram às ruas das maiores cidades do país para reivindicar a redução da carga horária máxima de trabalho por dia.
No Brasil, o Dia do Trabalho foi instituído no governo de Artur Bernardes, em 1925. Antes disso, em 1917, ocorreu em São Paulo uma greve geral. Os operários e comerciantes da cidade permaneceram em greve durante dias, por conta das condições precárias de trabalho.
No feriado de 1º de maio, Dia do Trabalho, o comércio em geral de todas as cidades não pode utilizar a mão de obra do empregado. Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.