Farol lança o Refisfar, programa de recuperação fiscal
Como oportunidade para que a população regularize seus débitos tributários, o município de Farol instituiu o Refisfar 2025 – Programa de Recuperação Fiscal de Farol. A medida, que visa incentivar o pagamento de débitos gerados até 31 de dezembro de 2024, foi criada por meio da lei municipal nº 958/2023, aprovada pelo Poder Legislativo Municipal e sancionada pelo prefeito Oclecio Meneses. O prazo de adesão ao programa vai até 8 de outubro.
O programa prevê:
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100% de desconto nos juros e multas para pagamento à vista;
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75% de desconto para pagamento em até 6 parcelas;
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50% de desconto em até 12 parcelas;
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25% de desconto em até 18 parcelas;
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10% de desconto para pagamento em até 24 parcelas.
Em todos os casos, as parcelas serão fixas e não podem ser inferiores a R$ 50,00.
Para aderir ao Refisfar, os contribuintes devem protocolar requerimentos conforme os requisitos previstos na lei, diretamente na Divisão de Tributação, na Prefeitura de Farol.
Requisitos para adesão ao Refisfar:
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Estar assinado pelo próprio contribuinte;
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Apresentar cópias do RG e CPF;
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Em caso de Pessoa Jurídica, apresentar:
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Cópias do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado no caso de sociedades comerciais;
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No caso de Sociedades por Ações, os documentos de eleição de seus administradores.
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