Farol lança o Refisfar, programa de recuperação fiscal

Como oportunidade para que a população regularize seus débitos tributários, o município de Farol instituiu o Refisfar 2025 – Programa de Recuperação Fiscal de Farol. A medida, que visa incentivar o pagamento de débitos gerados até 31 de dezembro de 2024, foi criada por meio da lei municipal nº 958/2023, aprovada pelo Poder Legislativo Municipal e sancionada pelo prefeito Oclecio Meneses. O prazo de adesão ao programa vai até 8 de outubro.

O programa prevê:

  • 100% de desconto nos juros e multas para pagamento à vista;

  • 75% de desconto para pagamento em até 6 parcelas;

  • 50% de desconto em até 12 parcelas;

  • 25% de desconto em até 18 parcelas;

  • 10% de desconto para pagamento em até 24 parcelas.

Em todos os casos, as parcelas serão fixas e não podem ser inferiores a R$ 50,00.

Para aderir ao Refisfar, os contribuintes devem protocolar requerimentos conforme os requisitos previstos na lei, diretamente na Divisão de Tributação, na Prefeitura de Farol.

Requisitos para adesão ao Refisfar:

  1. Estar assinado pelo próprio contribuinte;

  2. Apresentar cópias do RG e CPF;

  3. Em caso de Pessoa Jurídica, apresentar:

    • Cópias do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado no caso de sociedades comerciais;

    • No caso de Sociedades por Ações, os documentos de eleição de seus administradores.