Iretama lança Refis com desconto de até 100% nos juros e multas de débitos em atraso
O município de Iretama lançou o Refis 2025, programa de recuperação fiscal. Com isso, os contribuintes que estão com dívidas com o município poderão ter descontos de até 100% sobre os juros e multa para pagamento à vista de seus débitos. O programa permite o parcelamento em até 36 vezes das dívidas.
O Refis foi criado pela lei nº 33/2025, sancionada pelo prefeito Same Saab. De acordo com o programa, o contribuinte que pagar os débitos à vista terá 100% de desconto nos juros e multa. As outras opções são: de duas a quatro parcelas, com desconto de 90%; de cinco a oito parcelas, com desconto de 80%; de 9 a 12 parcelas, com desconto de 70%; de 13 a 24 parcelas, com desconto de 60%; e de 25 a 36 parcelas, com desconto de 40%.
A adesão ao programa poderá ser formalizada até o dia 28 de novembro deste ano, com os descontos previstos sobre juros das dívidas, somente em relação a débitos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2024, inscritos ou não em dívida ativa, que se encontrem em fase de cobrança administrativa ou judicial.
Para a adesão ao Refis, o contribuinte deve procurar o Departamento de Tributação da prefeitura. A lei estabelece que a parcela mínima para aderir ao programa não pode ser inferior a R$ 60,00. O Refis 2025 tem como objetivo promover a regularização de créditos tributários ou não tributários do município, ajuizados ou não, com processos executivos fiscais em andamento ou na iminência de serem ajuizados.
“O Programa oportuniza ao morador a chance de ficar em dia com o município”, comentou Same, ao lembrar a importância do pagamento dos tributos municipais. “Este recurso é revertido à própria comunidade em obras e melhorias”, ressaltou.
Ainda conforme as regras do programa, o contribuinte poderá requerer o parcelamento das seguintes condições: dívida ativa do IPTU; demais dívidas ativas (Alvarás, IRRF, Taxas, etc.) e ISSQN. Nos casos de dívidas tributárias em fase de execução fiscal, haverá o mesmo desconto, e o contribuinte deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, salvo se beneficiado pela assistência judiciária gratuita, para após requerer o parcelamento ou pagamento à vista.
Em caso de atraso no pagamento do parcelamento, haverá correção monetária com juros moratórios de 0,5% ao mês e multa de mora de 2%. No caso de atraso de três parcelas consecutivas, o benefício será cancelado, com o contribuinte sendo notificado pelo município.
Opções de pagamentos
Pagamento à vista – 100% de desconto nos juros e multas
Pagamento em 02 a 04 parcelas – 90% de desconto nos juros e multas
Pagamento em 05 a 08 parcelas – 80% de desconto nos juros e multas
Pagamento em 09 a 12 parcelas – 70% de desconto nos juros e multas
Pagamento em 13 a 24 parcelas – 60% de desconto nos juros e multas
Pagamento em 25 a 36 parcelas – 50% de desconto nos juros e multas

