Justiça Eleitoral condena vereador à perda do mandato e 8 suplentes por compra de votos

 

O juiz da 92ª Eleitoral de Goioerê, Christian Palharini Martins, cassou o mandato do vereador Walter Fernandes Martins (DEM), mais conhecido como “Tenente”, acusado de compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2020.

Além do parlamentar, oito suplentes denunciados pelo Ministério Público (MP), também foram sentenciados. São eles: Claudio Gomes de Oliveira, Celio Gonçalves de Oliveira, Ericles Leiva da Silva, Flavio Alexandre Gobete, Maria de Lourdes de Souza Vieira, Nezinho Alves de Macedo, Ruana Yuri Gestinari e Rosana Fatima Gomes.

Os acusados foram condenados à perda dos cargos e direitos políticos, ficando inelegíveis por oito anos. Martins, além da inelegibilidade e cassação do diploma, foi ainda sentenciado a pagar uma multa no valor de R$ 53,2. A condenação foi publicada nessa quinta-feira (5). Cabe recurso da decisão. O parlamentar foi eleito com 556 votos, sendo o segundo vereador mais votado de Goioerê em 2020.

A TRIBUNA tentou contato com o vereador mas sem sucesso. Na Câmara, a informação repassada foi a de que desde que ele teve o celular apreendido durante as investigações do caso não teve mais outro número. O assessor do parlamentar dele também não estava no Legislativo, por estar de atestado médico, afastado de suas funções, informou o telefonista que atendeu a reportagem.

De acordo com a Promotoria de Justiça, os denunciados abusaram de poder econômico e atuaram ‘diretamente na compra de votos, fazendo ofertas diversas a eleitores’, como o pagamento para adesivarem carros, a distribuição de vale-combustível, custeio de exames médicos, contas e viagens e até a prestação de serviços advocatícios gratuitos.

Investigações do MP apontam a movimentação de cerca de R$ 25 mil em serviços advocatícios prestados gratuitamente a eleitores. “Além de provas testemunhais e documentos, foram obtidas nas investigações registros com nomes e endereços de eleitores e valores pagos, bem como imagens de algumas das situações noticiadas”, informa a promotoria.

Segundo o MP, as provas documentais não deixam dúvidas da ‘operação’ de compra de votos realizada pelo vereador. “O denunciado beneficiou-se pela compra de votos praticando condutas que caracterizaram abuso de poder econômico, conduta esta de deveras reprovabilidade dada a sua potencialidade lesiva e com capacidade de modificação do resultado do pleito”, sustentou o MP.

Ainda conforme apontam as investigações, a ação envolvia grandes somas de dinheiro, o que desconstitui qualquer alegação de apoiamento filantrópico praticado por terceiros em favor dos candidatos e correligionários denunciados.