Lei garante folga a servidores municipais de Quinta do Sol no dia do aniversário
Os servidores públicos municipais de Quinta do Sol terão direito a uma folga remunerada no dia do aniversário, ou seja, sem ser descontada do salário. A lei que garante o benefício aos servidores do município foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Leonardo Lazzaretti Romero (PSD).
De acordo com a Lei nº 1485/2025, de autoria do Poder Legislativo, o servidor aniversariante tem direito a um dia de folga remunerada na data do aniversário e, quando o aniversário do servidor coincidir com um final de semana, o funcionário tem o direito de usufruir da folga no próximo dia útil subsequente.
Se em alguma repartição pública do município houver dois ou mais servidores com direito ao benefício no mesmo dia, o responsável administrativo pelo órgão deverá fazer escalonamento para o gozo do benefício para evitar prejuízo ao andamento do serviço público.
Ainda conforme a lei, a concessão do benefício aos servidores que trabalham em escalas de plantão, assim como nas unidades de saúde, ficará a critério do gestor imediato, que deverá garantir o gozo do benefício ao servidor, providenciando a substituição ao seu dia de folga.
A lei prevê algumas restrições que impedem o servidor de acessar o benefício. Não tem direito, por exemplo, o servidor que tiver advertência escrita nos últimos três anos, punição com suspensão nos últimos cinco anos, mais de três faltas sem justificativa no período de um ano e mais de cinco entradas tardias ou saídas antecipadas, sem causa justificada, dentro do período de 12 meses (um ano) consecutivo.