Lei proíbe veículos e sucatas abandonados em vias públicas em Barbosa Ferraz
Uma lei que proíbe o abandono de carros e sucatas em vias públicas do município de Barbosa Ferraz foi aprovada por unanimidade, em 1º turno de votação, pela Câmara Municipal nesta semana. A votação em segundo turno será na próxima segunda-feira (26). O projeto de lei, nº 018/2025, é de autoria do Poder Executivo. Foi encaminhada para apreciação da Casa de Leis pelo prefeito da cidade, Carlos Rosa Alves, mais conhecido como Carlos Caxão.
De acordo com a lei, fica proibido abandonar veículos, carcaças, chassis ou partes de veículo, ou estacioná-lo em situação que caracterize seu abandono em via pública do município. Segundo o prefeito do município, com a lei aprovada em segundo turno e sancionada, terá um respaldo para que seja possível fazer a retirada de veículo que porventura esteja caracterizado como abandonado na via.
“Os veículos abandonados em vias públicas têm se tornado situações cada vez mais constantes em nosso município, pois ocupam indevidamente o espaço público, impedindo estacionamento de outros veículos e, infelizmente, chegam a se transformar em um sério problema de saúde pública em casos em que a carcaça e os restos do veículo passam a permitir o acúmulo de sujeira e de água e viram depósito de lixo”, explicou Caxão.
A lei considera veículo em situação de abandono aquele que permanecer estacionado no mesmo local da via ou logradouro público por mais de 15 dias consecutivos e que apresente uma ou mais das seguintes condições: sinais evidentes de deterioração, como pneus murchos, vidros quebrados, ausência de partes essenciais ou evidências de ferrugem avançada; ausência de placas de identificação ou identificação ilegível; e evidências de que não está em condições de circulação, como falta de rodas ou componentes mecânicos essenciais.

Quando em vigor, a lei será aplicada a qualquer veículo classificado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais normas instituídas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) quando devidamente removido ou retirado de circulação pelos agentes de fiscalização municipal.
“Constatada a situação de abandono, os agentes da fiscalização municipal deverão colar adesivo de notificação no veículo; notificar por escrito o proprietário para remover o veículo no prazo de 48 horas, sob pena de remoção e aplicação de multa pelo poder público; em caso de não localização do proprietário do veículo, será publicada a notificação em edital e divulgação através das redes sociais e site da prefeitura pelo período de 15 dias”, estabelece a lei.
Ainda conforme o dispositivo, em caso de reincidência de notificação a um mesmo proprietário, mesmo não se tratando do mesmo veículo, ele poderá ser multado pelo município no valor de R$ 191,78. Decorrido o prazo estabelecido na notificação sem a remoção pelo proprietário, o veículo será recolhido ao pátio municipal ou local designado pela autoridade competente.
Entre outras justificativas, o prefeito destacou também no projeto de lei que a proposta impacta diretamente na qualidade de vida da população e na organização urbana. “Veículos abandonados frequentemente acumulam água parada e resíduos, tornando-se potenciais criadouros de vetores de doenças, como o mosquito da dengue. Essa situação representa um risco significativo à saúde dos munícipes”, enfatizou.
Conforme o gestor, automóveis deixados sem uso podem servir também como esconderijos para atividades ilícitas ou abrigar indivíduos envolvidos em práticas criminosas, comprometendo a segurança da comunidade local.
Além disso, justifica o prefeito, veículos abandonados nas vias públicas podem obstruir o tráfego, dificultando a circulação de pedestres e demais veículos, além de prejudicar os serviços públicos e a fluidez do trânsito. “A remoção desses veículos contribui para a melhoria do aspecto visual da cidade, evitando a poluição visual e promovendo um ambiente mais agradável e valorizado para os moradores e visitantes”, ressaltou o gestor na justificativa do projeto de lei.
Registro Digital
Conforme a lei, o município manterá um registro digital dos veículos recolhidos, constando as seguintes informações: identificação do veículo recolhido (placa, modelo, chassi, renavan); nome do proprietário do veículo (se tiver); data e hora em que o veículo foi recolhido ao pátio da prefeitura; fotos do estado em que se encontrava o veículo quando recolhido; e breve descrição do estado do mesmo.
O proprietário poderá reaver o veículo no prazo de 90 dias, mediante o pagamento de multa no valor de R$ 383,56, correspondente ao ressarcimento de despesas com remoção e armazenamento do veículo automóvel.
“É uma lei de extrema importância para o município. A remoção destes veículos vai deixar as vias desobstruídas e a cidade mais limpa e bonita. Além disso, alguns veículos podem estar com os vidros abertos, oferecendo riscos à saúde pública, uma vez que podem servir de criadouros do Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue”, comentou o vereador Fabricio Guilherme de Sá, que votou favorável à lei.