Lei que proíbe carros abandonados em ruas é aprovada em 2º turno e segue para sanção
Foi aprovada pela Câmara Municipal por unanimidade na noite dessa segunda-feira (26), em segundo turno de votação, a lei nº 018/2025, de autoria do Executivo, que proíbe o abandono de veículo em vias públicas no município de Barbosa Ferraz. A lei agora segue para sanção do prefeito Carlos Rosa Alves, que deve acontecer ainda nesta semana.
A lei proíbe abandono de veículos, carcaças, chassis, peças, ou estacioná-los em situação que caracterize abandono em via pública. Com a lei em vigor, o município terá respaldo para que seja possível fazer a remoção de veículo que porventura esteja caracterizado como abandonado nas ruas.
De acordo com a lei, é considerado veículo em situação de abandono aquele que permanecer estacionado no mesmo local da via ou logradouro público por mais de 15 dias consecutivos e que apresente uma ou mais das seguintes condições: sinais evidentes de deterioração, como pneus murchos, vidros quebrados, ausência de partes essenciais ou evidências de ferrugem avançada; ausência de placas de identificação ou identificação ilegível; e evidências de que não está em condições de circulação, como falta de rodas ou componentes mecânicos essenciais.
A medida será aplicada a qualquer veículo classificado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Constatada a situação de abandono, os agentes da fiscalização municipal deverão colar adesivo de notificação no veículo; notificar por escrito o proprietário para remover o veículo no prazo de 48 horas, sob pena de remoção e aplicação de multa pela prefeitura; em caso de não localização do proprietário do veículo, será publicada a notificação em edital e divulgação por meio das redes sociais e site da prefeitura pelo período de 15 dias, diz a lei.
Em caso de reincidência de notificação a um mesmo proprietário, mesmo não se tratando do mesmo veículo, ele será multado pelo município em R$ 191,78. Decorrido o prazo estabelecido na notificação sem a remoção pelo proprietário, o veículo será recolhido ao pátio da prefeitura ou local designado pela autoridade competente.
Na justificativa do projeto de lei, Alves frisou que a proposta impacta diretamente na qualidade de vida da população e na organização urbana. O prefeito opinou que veículos abandonados acumulam água parada e resíduos, tornando-se potenciais criadouros de vetores de doenças, como o mosquito da dengue, situação que representa risco à saúde da população.
Além disso, justifica o gestor, veículos abandonados nas vias públicas podem obstruir o tráfego, dificultando a circulação de pedestres e demais veículos, além de prejudicar os serviços públicos e a fluidez do trânsito. “A remoção desses veículos contribui para a melhoria do aspecto visual da cidade, evitando a poluição visual e promovendo um ambiente mais agradável e valorizado para os moradores e visitantes”, ressaltou.
Conforme a lei, o município manterá um registro digital dos veículos recolhidos, constando informações como identificação do veículo recolhido (placa, modelo, chassi, renavam); nome do proprietário do veículo (se tiver); data e hora em que o veículo foi recolhido ao pátio da prefeitura; fotos do estado em que se encontrava o veículo quando recolhido; e breve descrição do estado do mesmo. O proprietário poderá reaver o veículo no prazo de 90 dias, mediante o pagamento de multa no valor de R$ 383,56, correspondente ao ressarcimento de despesas com remoção e armazenamento do veículo automóvel.