Mamborê adota toque de recolher e cancela programação de Natal para conter Covid-19

Seguindo as diretrizes do decreto estadual nº 6284/2020, o prefeito de Mamborê, Ricardo Radomski (PSD), assinou novo decreto determinando toque de recolher no município das 23 às 5 horas e adotou novas medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Entre as medidas, está a suspensão da programação natalina na cidade. O decreto passou a vigorar a partir desta quinta-feira (3). O objetivo é conter a disseminação do vírus.

De acordo com último boletim divulgado pela secretaria municipal de Saúde, a cidade tem 158 casos confirmados de Covid-19, 137 recuperados, 62 casos suspeitos, e 214 moradores monitorados. As mortes em decorrência da doença no município somam 4. 

O novo decreto assinado pelo prefeito permite eventos com no máximo 30 pessoas (casa, edículas, espaços semelhantes); suspende as programações de Natal em espaços públicos, ficando vedada a instalação brinquedos, passeios de trenzinho entre outros atrativos; e proíbe aglomeração de pessoas em locais públicos. 

Os supermercados, agências bancárias, lotéricas e estabelecimentos com fluxos de pessoas deverão possuir barreira na porta de entrada para o controle da quantidade de pessoas dentro e fora dos estabelecimentos, além de dispor de álcool gel e permitir a entrada de pessoas apenas com máscaras.

Estes estabelecimentos estão proibidos de fornecer a clientes itens como garrafas de café, água, alimentos, entre outros; bancos, longarinas, entre outros móveis para se sentar devem ser retirados. Já aos supermercados, em caso de entrega domiciliar, o entregador não deverá adentrar ao domicílio, devendo sempre estar fazendo uso de máscara.     Quem descumprir as determinações está sujeito ao pagamento de multa e até detenção de um mês a um ano

Infrações

* Paciente monitorado ou confirmado para coronavírus que estiver fora do isolamento domiciliar  – R$ 200,00

* Eventos com aglomeração, festas e outros, de 30 a 49 pessoas sem aprovação do plano de execução do evento  – R$ 3.000.00

* Eventos com aglomeração, festas e outros, de 50 a 100 pessoas sem aprovação do plano de execução do evento  – R$ 4.000,00

* Eventos com aglomeração, festas e outros, acima de 100 pessoas –  R$ 5.000,00

* Demais descumprimento do decreto – R$ 800,00 podendo chegar até R$ 1600,00 em caso de reincidência.