Mamborê: prefeito volta a liberar funcionamento de restaurantes e igrejas

O prefeito de Mamborê, Ricardo Radomski (PSD), divulgou novo decreto nesta quinta-feira (21), em que autoriza, a partir deste fim de semana, a realização de celebrações religiosas e o funcionamento de restaurantes.  Além disso, o terminal rodoviário da cidade, que estava fechado há mais de dois meses, também está autorizado a voltar a funcionar. 

Os restaurantes, o município já tinha liberado para funcionamento anteriormente, porém voltou atrás com o fechamento, reabrindo agora novamente.  Mamborê tem três casos confirmados do novo Coronavírus (Covid-19) até o momento. 

Regras

Para o funcionamento dos serviços, a prefeitura estabeleceu uma série de regras. As celebrações religiosas, por exemplo, que poderão ser retomados nos finais de semana (sábado e domingo), o controle de pessoas afim de evitar aglomerações será de responsabilidade das igrejas, sob pena de multa em caso de descumprimento. 

Já a reabertura do terminal rodoviário fica autorizada desde que todas as medidas de prevenção, como distanciamento social de até 2 metros e higienização com álcool em gel sejam adotadas. A população está obrigada também a fazer o uso de máscara de proteção.

Já restaurantes e similares, podem servir comida no local, mantendo a distância mínima de 2 metros entre as mesas, fica proibido o uso de sistema “self servisse”. Ou seja, estes estabelecimentos estão autorizados a servirem apenas prato feito. Já em bares e estabelecimentos similares, fica proibido os jogos. “Aos estabelecimentos cuja atuação demandem a aglomeração de pessoas por um turno específico, deverão observar o número máximo de 10 pessoas”, determina o decreto. 

Ficam proibidos os eventos públicos ou particulares que impliquem em aglomeração de pessoas além dos moradores uma residência. A prefeitura considera aglomeração a reunião igual ou superior a 10 pessoas. O município determinou ainda que devem permanecer em isolamento social pessoas com idade igual ou superior a 70 anos; crianças de 0 a 5 anos; doentes crônicos, gestantes e puérperas. 

O descumprimento das determinações poderá acarretar em multa de R$ 800,00 ao infrator. Em caso de reincidência, multa em dobro. Persistindo, será aplicada a penalidade de suspensão do alvará pelo prazo de três dias úteis no caso de proprietários de estabelecimentos. 

Velórios 

Vale lembrar que a participação em velórios realizados no município tem seguem regras também: limitação de 20 pessoas no ambiente, podendo ocorrer de forma alternada e os velórios terão duração máxima de 12 horas. Caso o encerramento do prazo previsto ocorra durante a madrugada, o sepultamento deverá ocorrer na primeira hora da manhã subseqüente. Pessoas que morrerem de coronavírus não terão velório.