Morador tem até 15 de dezembro para adesão a programa de recuperação fiscal em Farol

A administração de Farol alerta quanto ao prazo de adesão ao Refisfar (Programa de Recuperação Fiscal). A população com débitos com o município tem até o próximo dia 15 de dezembro para aderir ao programa. Débitos gerados até 31 de dezembro de 2022 poderão ser negociados junto à prefeitura.

De acordo com a lei que criou Refisfar, o programa garante 100% de desconto nos juros e multas para quitação à vista de impostos em atraso, 75% para pagamento em 6 parcelas, 50% em 12 parcelas, 25% em 18 parcelas e 10% de desconto para quem optar pelo pagamento em até 24 parcelas. O valor do parcelamento não pode ser inferior a R$50,00.

O programa prevê o pagamento de débitos relativos a imposto, inscritos ou não na dívida ativa, como taxas, alvarás, contribuição de melhoria e também para o custeio de serviços de iluminação pública. Casos de dívidas relacionadas a sobre impostos de transmissão de bens imóveis, não serão incluídos no programa.

Adesão

De acordo com a lei, para adesão ao programa, os contribuintes devem protocolar requerimento na Divisão de Tributação da prefeitura. Os tributos municipais regularizados garantem a emissão de certidões aos contribuintes sobre negativa de débitos, conforme o diretor da Divisão de Tributação, Willian Costa.

O prefeito da cidade, Oclecio Meneses, destaca a importância do pagamento em dia dos impostos municipais. “Todo dinheiro de impostos municipais é revertido em melhorias no município. Além disso, nós, enquanto administração, estamos honrando todos os compromissos atendendo a população com serviços e realização de obras”, observa.

Para aderir ao programa, os moradores devem cumprir os seguintes requisitos: documentação assinada pelo próprio contribuinte, apresentar cópias do RG e CPF, para pessoa jurídica (cópias do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado no caso de sociedades comerciais, Sociedades por Ações (Documentos de eleição de seus administradores); e comprovante de Recolhimento das custas processuais para caso de cobrança judicial.