Motorista se arrisca com criança na caçamba de caminhonete na PR-082

Uma equipe de reportagem do jornal Tribuna do Interior fez um flagrante de irresponsabilidade na rodovia PR-082, entre as cidades de Fênix e Quinta do Sol, colocando em risco a vida de uma criança, entre 5 a 6 anos de idade. 

O registro foi captado no fim da tarde desse domingo (8), na cidade de Quinta do Sol. A reportagem acompanhou o veículo, uma GM/Montana, por uma longa distância, cerca de 1,5 quilômetro, até o mesmo entrar no município. A caminhonete tinha placas de Santa Barbara do Oeste e seguia logo atrás de um ônibus de turismo. 

A criança, sem qualquer tipo de proteção, estava sozinha na caçamba e por diversas vezes ficava em pé, correndo o risco de cair sobre a pista de rolamento a qualquer momento. O motorista do carro chegou a acenar para a menina ficar abaixada por várias vezes.

O Código de Trânsito Brasileiro determina uma série de regras para  transporte de crianças de 1 a 10 anos de idade como: toda criança com até 1 ano de idade precisa viajar com o denominado “bebê conforto” virado para trás e com o cinto afivelado no banco traseiro. 

A legislação estabelece, ainda, que a cadeirinha é obrigatória para crianças com idade entre 1 e 4 anos, enquanto o assento de elevação vale para quem tem entre 4 e 7,5 anos. Já aqueles que têm entre 7,5 e 10 anos de idade também precisam viajar no banco de trás, e com cinto de segurança. 

A lei, em vigor desde 2008, vale também para quaisquer deslocamentos, inclusive, na área urbana das cidades. Quem descumpre a lei comete infração gravíssima, acumulando sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com o veículo apreendido até que a irregularidade seja sanada. A multa é de R$ 293,47.