Município isenta IPTU de moradores com doenças graves

O município de Engenheiro Beltrão criou lei que isentará o IPTU de imóveis pertencentes aos portadores de doenças graves incapacitantes com renda familiar mensal de até dois salários mínimos, desde que destinados, exclusivamente, ao uso residencial.

As doenças incapacitantes listadas na lei são aproximadamente 25 doenças, como por exemplo, câncer, cardiopatia grave, cegueira, Alzheimer, entre outras. Para solicitar a isenção, o contribuinte deve procurar o Departamento de Tributação no Paço Municipal e apresentar a documentação exigida na lei.

Entre os documentos estão: laudo médico fundamentado, diagnosticando a doença, documento de propriedade do imóvel, não exercer nenhuma atividade autônoma de economia informal, comprovação da renda familiar de até dois salários mínimos e demais documentos pessoais.

Os benefícios quando concedidos serão válidos por um ano, devendo ser realizado o pedido anualmente, cessando quando deixar de ser requerido ou quando ocorrer o falecimento ou cura do beneficiário. O benefício pode ser solicitado até 31 de dezembro, com concessão para o ano seguinte.