Municípios da região começam a receber caixas d´água do governo do Estado

Os municípios de Roncador e Nova Cantu já começaram a receber os primeiros kits para instalação de caixas d´água em residências de famílias carentes. O benefício faz parte de um convênio com o governo do Estado e Sanepar voltado a atender famílias atendidas pelo programa Família Paranaense. No total o programa vai beneficiar mais de 5.600 famílias este ano.  

Na região de Campo Mourão, além de Roncador e Nova Cantu, serão atendidos nesta etapa Barbosa Ferraz, Campina da Lagoa, Corumbataí do Sul, Altamira do Paraná, Fênix, Boa Esperança, Iretama, Quinta do Sol e Moreira Sales.  Em Roncador, as primeiras nove unidades foram entregues no distrito Alto São João. Ao todo, o município recebeu 30 kits completos contendo a caixa d’água, suporte e conjunto para montagem da tubulação. As famílias beneficiadas receberão ainda o valor de R$ 1.000,00 para ajudar na instalação.

“Aqui, algumas vezes falta água até para cozinha e tomar banho, então esse é um programa muito importante para nós que vivemos com pouca renda e não teríamos condições de instalar a caixa d’água sem ajuda”, agradeceu Zulmira Costa, moradora do distrito Alto São João, que posou para fotos ao lado da prefeita Marilia Gonçalves, que acompanhou a entrega.

Em Nova Cantu também foram entregues 30 kits. A Sanepar doa os conjuntos com capacidade de 500 litros, tubulação e base metálica. O município é responsável pelo armazenamento e distribuição dos materiais que compõem o kit e fiscalizar a instalação. “É uma iniciativa muito importante porque são família que realmente necessitam dessa assistência e que o município, sozinho, não tem condições de atender”, ressaltou o prefeito José Carlos Gomes.

Segundo o governo do Estado, o Programa Família Paranaense constatou que uma de cada cinco casas de famílias de baixa renda atendidas não têm caixa d’água. Entre os requisitos para serem abastecidas está não dispor de reservatório domiciliar. As famílias precisam ainda constar na base do CadÚnico para programas sociais do governo federal e ter renda familiar de até meio salário-mínimo (federal) por pessoa, ou de até dois salários-mínimos (federal) para imóveis residenciais individuais com até quatro ocupantes.