Prefeita cessa toque de recolher e regra funcionamento do comércio

A prefeita de Roncador, Marília Perotta Bento Gonçalves (PSDB), assinou decreto com novas medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Entre as mudanças, a administração cessou o toque de recolher das 22 às 6 horas, que vinha vigorando na cidade desde o dia 17 de junho.

O decreto regra também o funcionamento do comércio no município.  Supermercados e panificadoras, por exemplo, podem funcionar de segunda a sábado, das 7 às 20 horas e aos domingos, das 7 horas ao meio dia, obedecendo orientações de prevenção, como uso obrigatório de máscara de proteção; respeitar a capacidade de público; distanciamento social; entre outras.

Os postos de combustíveis podem atender o público durante todos os dias da semana, das 7 às 22 horas; assim como as cooperativas agrícolas e farmácias. Clínicas médicas, odontológicas e veterinárias  ficam permitidas de funcionarem de segunda a sábado, das 7 às 22 horas. Já aos domingos e feriados, somente em regime de plantão para atendimento de urgências e emergência.

Bares, lanchonetes, restaurantes, sorveterias e afins estão autorizados a funcionar em todos os dias da semana, das 7 horas à meia noite, obedecendo as normas de prevenção. Já academias e salões de beleza, ficam permitidos o funcionamento normal de segunda a sábado, das 6 às 22 horas.

O descumprimento das determinações previstas no decreto acarretará em crime de desobediência, com punições que vão desde sanções administrativas, comunicação de crime aos órgãos de fiscalização e até prisão, dependendo da gravidade da situação.

Veja como fica o funcionamento de outros setores

* Igrejas  e templos religiosos – desde que respeitadas as orientações quanto ao uso obrigatório de máscara, capacidade de público e ao distanciamento interpessoal, fica permitido o funcionamento normal todos os dias da semana, inclusive feriados, das 06h00min às 22h00min;

* Oficinas mecânicas, borracharias, fornecedores de peças  – fica permitido o funcionamento normal de segunda a sábado, das 07h00min às 20h00min e aos domingos e feriados, excepcionalmente em regime de plantão para atendimento a situações de emergência ou urgência;

* Aos demais estabelecimentos comerciais não relacionados, fica permitido o funcionamento de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 18h00min e aos sábados, das 08h00min às 15h00min.