Prefeito revoga decreto e mantém abertura do comércio em Araruna

O prefeito de Araruna, Leandro César Oliveira (Cidadania), revogou decreto permitindo a abertura normal do comércio, no município, nos dias 3 e 4 (sábado e domingo). Ainda na semana passada, o município tinha anunciado um lockdown nos dias 2 (feriado), 3, e 4 de abril, com fechamento até dos mercados. 

“Resolvemos deixar conforme Campo Mourão. Íamos manter um lockdown na sexta, sábado e domingo. Porém não justifica eu manter tudo fechado aqui e Campo Mourão manter todas as atividades abertas. Respeitando a decisão do prefeito Tauillo, vamos fazer igual e manter nossas atividades funcionando para não sobrecarregar Campo Mourão”, informou Oliveira, à TRIBUNA. 

O prefeito voltou a pedir a colaboração da população para o cumprimento do decreto municipal com medidas restritivas de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19). “Acho que todos os prefeitos já estão esgotados. A população já sabe o que tem que ser feito, mas mesmo assim parece que alguns preferem fechar os olhos para a realidade”, criticou.

No município, permanece o toque de recolher das 20 às 05 horas, diariamente, assim como a proibição da comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo. As medidas têm vigência até o dia 7 de abril. 

Os mercados devem obrigatoriamente adotar as seguintes medidas: ocupação máxima de 5 pessoas para cada caixa em operação; permitir o ingresso de apenas uma pessoa por família, sendo adulta e sem apresentar sintomas respiratórios;  organizar as filas dentro e fora do estabelecimento, mantendo a distância mínima de 2 metros entre as pessoas; e os funcionários que realizarem atendimento direto aos clientes e manusearem produtos in natura deverão utilizar equipamentos de segurança.    

As atividades comerciais de rua não essenciais e de prestação de serviços poderão funcionar em seus horários habituais, com limitação de 50%. Salões de beleza e barbearias, das 8 às 20 horas, de segunda a sábado. Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares, das 10 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação da capacidade em 50% , permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de delivery (entrega). 

Nos finais de semana, conforme o decreto municipal, fica vedado o consumo no local, permitindo-se o funcionamento apenas por meio da modalidade de entrega (24 horas) e retirada no balcão (até às 20 horas). Já as igrejas e templos religiosos poderão realizar missas e cultos presenciais com até 30% de sua capacidade, seguindo as normas sanitárias.

Permanece suspenso o funcionamento dos seguintes serviços e atividades: estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, como casas de shows, circos, teatros, cinemas, e museus; estabelecimentos destinados a eventos sociais; mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros.

Multas

O decreto estabelece multas pesadas a quem descumprir as medidas. Pessoas ou estabelecimentos comerciais que forem flagrados participando ou promovendo qualquer tipo de aglomeração em espaços públicos, por exemplo, ficarão sujeitos à multa de R$ 500,00 por pessoa e R$ 5.000,00 por estabelecimento. 

Morador que tenha obtido diagnóstico positivo para coronavírus, demonstrado a partir de exames laboratoriais, que for flagrado durante o período de isolamento social necessário à evitar a transmissão do vírus (14 dias), ficará sujeito à multa de R$ 1.000,00 e responderá ainda criminalmente.

Já servidores públicos municipais flagrados participando ou promovendo aglomeração em espaços públicos ou particulares ou qualquer outro descumprimento ao decreto municipal, responderão processo administrativo disciplinar, podendo ser exonerado.

Denúncias

As denúncias, em caso de descumprimento do decreto, podem ser feitas pela população através dos seguintes números de telefone: (44) 3562-1383; (44) 9.9182-4208 e (44) 9.9969-2758.