Prefeito sanciona lei e carros abandonados em ruas podem gerar multas em Barbosa Ferraz

Agora é oficialmente lei. O prefeito de Barbosa Ferraz, Carlos Rosa Alves (PSD), sancionou a lei nº 018/2025 que proíbe carros abandonados em vias públicas do município. O projeto, de autoria do próprio Executivo, foi aprovado em dois turnos por unanimidade pela Câmara Municipal.

O dispositivo será aplicado a qualquer veículo classificado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Constatada a situação de abandono, os agentes da fiscalização municipal afixarão adesivo de notificação no veículo e notificarão, por escrito, ao proprietário para removê-lo no prazo de 48 horas, sob pena de remoção e aplicação de multa pela prefeitura.

Caso o proprietário não seja localizado, será publicada a notificação em edital. Se o município notificar o mesmo proprietário, mesmo não se tratando do mesmo veículo, ele será multado pelo município em R$ 191,78. Decorrido o prazo estabelecido na notificação sem a remoção pelo responsável, o automóvel será recolhido ao pátio da prefeitura ou local designado pela autoridade competente.

Pela lei, a prefeitura manterá um registro digital dos veículos recolhidos, constando informações do automóvel como data e hora em que o veículo foi recolhido ao pátio da prefeitura; fotos do estado em que se encontrava, entre outras. O proprietário poderá reaver o veículo no prazo de 90 dias, com o pagamento de multa no valor de R$ 383,56, correspondente ao ressarcimento de despesas com remoção e armazenamento do veículo automóvel.

“A lei impactará diretamente a organização urbana. Veículos abandonados acumulam água parada e resíduos, tornando-se potenciais criadouros de vetores de doenças, como o mosquito da dengue. Essa situação representa risco à saúde da população”, disse o prefeito ao pedir a colaboração da população para que evitem deixar veículos abandonados nas vias públicas. “E quem tiver, que já faça o recolhimento para evitar as sanções previstas na lei”, alertou.

Alves frisou que veículos abandonados em ruas podem obstruir o tráfego, dificultando a circulação de pedestres e a fluidez do trânsito. De acordo com a lei, além de veículos, está proibido o abandono de carcaças, chassis, peças, entre outros. “Com a lei vigorando, passamos a ter respaldo legal para que seja possível fazer a remoção de veículo que porventura esteja caracterizado como abandonado nas ruas”, ressaltou o prefeito.

Abandono

Conforme a lei, é considerado veículo em situação de abandono aquele que permanecer estacionado no mesmo local da via ou logradouro público por mais de 15 dias consecutivos e que apresente sinais evidentes de deterioração, como pneus murchos, vidros quebrados, ausência de partes essenciais ou evidências de ferrugem avançada; ausência de placas de identificação ou identificação ilegível; e evidências de que não está em condições de circulação, como falta de rodas ou componentes mecânicos essenciais.