Prefeitura de Juranda realizará audiência sobre saneamento ambiental
A Prefeitura Municipal de Juranda realizará uma audiência pública de apreciação e aprovação do Plano Municipal de Saneamento Ambiental (PMSA). Será no dia 11 de fevereiro, na Câmara Municipal, a partir das 15 horas. Toda a população é convidada a participar.
Durante o evento, será abordado o tema “Desafios do saneamento ambiental para soluções em saúde pública e melhoria da qualidade de vida”. A administração municipal ressaltou a importância da participação da população local para a construção de um município mais sustentável e com melhor qualidade de vida para todos.
Legislação municipal de saneamento
Em 2024, Juranda instituiu o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMSBA), por meio da Lei nº 2.634. A partir dessa legislação, iniciou-se a execução orçamentária no âmbito de sua competência, permitindo a destinação de recursos, incluindo parcelas das receitas dos serviços.
A finalidade foi de custear, conforme os planos de saneamento básico, a universalização dos serviços públicos de saneamento básico, em conformidade com o Art. 13 das diretrizes nacionais para o saneamento básico (Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007).
Conforme disposto na lei municipal, o FMSBA está vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, sendo que os recursos do fundo são provenientes de diversas fontes.
Elas incluem infrações ambientais, doações de pessoas físicas, jurídicas ou organismos nacionais e internacionais, rendimentos de aplicações financeiras, indenizações de ações judiciais ambientais promovidas pelo Ministério Público, repasses mensais da Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR) e outros recursos compatíveis com a destinação do fundo.
Ainda nos termos da lei, os recursos do FMSBA são destinados ao financiamento de atividades voltadas à conservação ambiental, ao uso sustentável dos recursos naturais e à melhoria da qualidade ambiental no município.
Também serão utilizados para a elaboração e execução de estudos, pesquisas e projetos técnicos ambientais, aquisição de materiais, reparação de danos ambientais e outras despesas de interesse ambiental, como a promoção de eventos técnicos e a capacitação de mão de obra. Ainda, o fundo poderá ser usado como fonte para operações de crédito destinadas ao financiamento de investimentos para a universalização dos serviços de saneamento básico.