Quinta do Sol libera festas com até 50 pessoas e realização de práticas esportivas

Novo decreto assinado pelo prefeito de Quinta do Sol, João Cláudio Romero (PP), flexibilizou as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) na cidade. De acordo com o último boletim divulgado pela Secretaria de Saúde, Quinta do Sol tem até esta segunda-feira (21), 105 casos confirmados de coronavírus; 99 recuperados; 3 suspeitos; e 91 pessoas monitoradas. A cidade tem 5 mortes pelo vírus. 

Entre as definições no decerto publicado, está autorizada agora no município a locação de espaços públicos e particulares para realização de festas e eventos com até 50 pessoas, utilizando a média de 1 metro uma da outra. Podem ser realizados também esportes coletivos em escolas de futebol, clubes e associações, utilizando campos de futebol e ginásios abertos para a prática de futebol, dentre outros. Para isso, a prefeitura estabeleceu uma série de regras.

Entre as exigências estão: controle do número de atletas no estabelecimento; obrigatoriedade da disponibilização de álcool em gel; uso de máscara de proteção enquanto o atleta não estiver praticando a atividade esportiva; proibição de torcidas e utilização de vestiários para banho; entre outras. O decreto proíbe ainda a participação das atividades de pessoas com doença crônica e cardiorrespiratória; além de grupos de risco.

O município mantém também a proibição do comércio de ambulantes de outras cidades e funcionamento de casas de shows. A prefeitura mantém por prazo indeterminado a suspensão das atividades educacionais presenciais em todas as escolas das redes pública e privada; visitas ao Lar dos Velhinhos; entre outros. 

Comércio

Em relação ao funcionamento do horário de comércio, as lojas podem funcionar normalmente das 8 às 18 horas de segunda a sexta-feira e até às 13 horas aos sábados, com um sábado por mês até às 18 horas e um domingo até o meio dia. 

Restaurantes, bares, lanchonetes, pesqueiros e similares podem funcionar sem qualquer restrição de horário de segunda-feira a domingo, assim como farmácias, clínicas de saúde, postos de combustíveis, entre outros.  

Mercados, açougues, mercearias, e padarias também seguem funcionando sem redução de horário, até às 20 horas de segunda-feira a sábado e até à 17 horas aos domingos. O descumprimento as medidas previstas no decreto poderão acertar em multa, fechamento do comércio e até cassação do alvará de funcionamento.

Outros segmentos

O decreto prevê ainda o horário de funcionamento para diversos outros segmentos como:

* Borracharias; oficinas mecânicas; auto elétricas; lavadores de carros , até às 19 horas de segunda a sexta-feira e aos sábados até às 17 horas;

* Academias de ginástica; dança; pilates; entre outras podem funcionar com sua capacidade reduzida permitindo até 10 pessoas, até às 21 horas;

* Confraternizações; almoços e demais eventos familiares e privados com até 15 pessoas.