Réus são absolvidos no caso das marmitas em Engenheiro Beltrão
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) absolveu os réus José Heleno Máximo e José Alexandre de Barros em um processo envolvendo licitações para o fornecimento de marmitas à prefeitura de Engenheiro Beltrão. A decisão derruba a sentença de primeira instância que havia condenado os dois a 5 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A decisão, unânime, foi publicada nesta semana pelo relator do processo, desembargador Luís Carlos Xavier.
Os dois haviam sido condenados pela Vara Criminal de Engenheiro Beltrão, acusados dos crimes de falsidade ideológica e frustração do caráter competitivo de licitação. A sentença de primeira instância foi proferida pelo juiz Silvio Yamaguchi. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ).
Antes de analisar o mérito, o TJPR havia rejeitado um pedido da defesa para anular a sentença, entendendo que a decisão de primeiro grau estava fundamentada. Porém, ao examinar as provas, os desembargadores reverteram a decisão. Em relação à falsidade ideológica, o TJ entendeu que não ficou comprovado que os acusados agiram com a intenção específica necessária para caracterizar o crime. A decisão também sustentou que José Alexandre havia prestado serviços temporários à prefeitura como autônomo, por meio de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), mas que essa circunstância, isoladamente, não configurava conflito de interesses ou acesso privilegiado a informações do processo licitatório.
Outro ponto analisado foi a constituição da empresa envolvida. Conforme as informações contidas no julgamento, depoimentos indicaram que a empresa havia sido aberta em nome de José Alexandre com seu conhecimento e consentimento e que posteriormente sua composição societária foi regularizada. Para o colegiado, as provas não foram suficientes para demonstrar intenção deliberada de praticar fraude.
Quanto à acusação relacionada à licitação, os desembargadores concluíram que não houve prova suficiente da existência de fraude, conluio ou obtenção de vantagem indevida. Também não ficou demonstrado que a participação da empresa tenha prejudicado outras concorrentes, reduzido a competitividade do pregão eletrônico ou provocado prejuízo aos cofres públicos do município.
Relembre o caso
O processo teve origem em 2021 e envolveu procedimentos adotados para a contratação de empresa responsável pelo fornecimento de refeições e marmitas destinadas às secretarias municipais de Engenheiro Beltrão. As apurações estavam relacionadas à Dispensa de Licitação nº 044/2021 e ao Pregão Eletrônico nº 079/2021. O caso chegou ao Ministério Público após questionamentos sobre os procedimentos utilizados na contratação.
A investigação resultou na abertura de uma ação penal contra José Heleno Máximo e José Alexandre de Barros. Em fevereiro de 2025, a Justiça de Engenheiro Beltrão considerou procedente a acusação contra os dois e os condenou a 5 anos e 8 meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto.
Na ocasião, a condenação foi pelos crimes de falsidade ideológica e frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório. A prefeitura de Engenheiro Beltrão não foi denunciada na ação penal. A defesa recorreu e o processo seguiu para o TJPR. Mais de um ano depois da sentença de primeiro grau, a 2ª Câmara Criminal decidiu reformar a condenação, alegando a falta de provas para a condenação dos acusados.

