STJ nega recurso e mantém condenação a Toinzé por cessão irregular de bens públicos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso ao ex-prefeito de Iretama Antônio José Quesada Piazzalunga, mais conhecido como “Toinzé”, mantendo condenação de primeira instância e do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) ao ex-gestor.  

O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 5 cinco, a contar do trânsito em julgado da sentença (que ocorreu este ano); pagamento de multa civil; e  proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos. O processo já foi transitado e julgado. Ou seja, não cabe mais recurso da ação. 

A condenação teve como base uma ação civil pública por crime de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público (MP) em 2014. Ele é acusado pela promotoria de comodato e cessão de bens públicos sem qualquer lei municipal ou procedimento licitatório ou administrativo que autorizasse a celebração de contratos de cessão de áreas à Cooperativa dos Agricultores Familiares do Vale do Rio Cantu (COAVRCAN), em 2012, último ano de sua gestão. A Cooperativa também é responsabilizada na ação. 

Segundo o Ministério Público, Toinzé fez a cessão de bens públicos a COAVRCAN, sem autorização da Câmara e sem procedimento licitatório que autorizasse a celebração dos contratos. “Dessa forma, tratando-se de contratos de comodato e de cessão de uso, ou seja, alienações em sentido amplo, deveriam ter sido precedidos de processo licitatório. Por oportuno, conforme exposto, também não houve qualquer autorização legislativa para a celebração de tais contratos”, sustentou na ação a Promotoria de Justiça.

Segundo o MP, foi constatado que ‘mesmo diante de inúmeras ilicitudes’, o ex-prefeito ‘ensejou esforços’ para que a cooperativa recebesse diversos bens públicos. Conforme a Promotoria de Justiça, todos os contratos de comodato e de cessões de uso dos bens públicos à cooperativa foram de forma gratuita, lesando o patrimônio público.

“A requerida COAVRCAN, com o auxílio do então prefeito Antônio José, utilizou-se sem o pagamento de qualquer quantia, de bens públicos. Apesar da ilicitude dos contratos firmados, não há qualquer permissivo para que tal cooperativa não ressarça o Município de Iretama pelo despendido na utilização dos bens móveis e imóveis. Ou seja, o município de Iretama, sofreu um dano, na medida em que deixou de receber pela utilização, por parte desta, dos bens de sua propriedade”, ressaltou o MP.

Na decisão de primeira instância, proferida em 2018, a juíza Ana Carolina de Oliveira, disse entender que a realização dos comodatos foi totalmente irregular, configurando sua ilicitude e comprovando, inequivocamente, o dano ao erário, condenando o ex-prefeito às penas já relatadas acima.  Toinzé recorreu então ao Tribunal de Justiça, que manteve a decisão de primeira instância. Em seguida tentou a reversão a condenação do STJ, que também negou recurso.