TCE encontra falhas em obras de asfalto e cobra ressarcimento

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa a contrato de execução de obra de pavimentação asfáltica firmado entre a prefeitura de Araruna e a empresa Campusmorão Construção Ltda, de Campo Mourão. A obra de pavimentação foi executada no Jardim Araucária e Kielse. Devido as irregularidades, o prefeito do município, Leandro César Oliveira (Cidadania) e a empresa terão de fazer a devolução de R$ 43,9 mil aos cofres municipais. O valor total previsto do contrato era de R$ 1,9 milhão.

O processo teve origem em Comunicação de Irregularidade feita pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR a partir de ação desenvolvida pela unidade técnica no município como parte do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2017 do Tribunal. Na ocasião, estavam sendo apuradas a gestão e a qualidade de obras públicas de pavimentação realizadas nos municípios e no Estado do Paraná.

A auditoria se baseou em inspeção presencial, avaliação de documentos e nos resultados da análise, em laboratório, de amostras dos materiais utilizados pela empreiteira nas obras. A análise laboratorial foi feita por empresa especializada, contratada pelo TCE-PR por meio de licitação.

Conclusões

A COP avaliou quesitos referentes à qualidade do asfalto utilizado e à quantidade do revestimento, para verificar se as áreas e espessuras efetivamente executadas estavam de acordo com os projetos, orçamentos, especificações e regras técnicas que deveriam nortear os serviços.

Como resultado, foi apontado que as espessuras do revestimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) e da camada de base de solo, as trincas longitudinais de algumas vias e o deslocamento da calçada de uma das ruas pavimentadas estavam em desacordo com o que havia sido contratado pelo município, além de afrontarem normas de engenharia. Foi indicado ainda que as falhas tiveram como um dos motivos a fiscalização inadequada realizada pelo município.

Decisão

O TCE-PR calculou em R$ 43.999,93 o dano ao patrimônio público relativo ao pagamento de serviços que não foram prestados adequadamente. A quantia deve ser devolvida solidariamente ao tesouro municipal de Araruna pela construtora Campusmourão; pelo prefeito Leandro César de Oliveira (gestão 2017-2020); e pelo engenheiro responsável pelas obras, Antônio Marcelo da Silva e Silveira. A importância deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado do processo. O prefeito e o engenheiro responsável pelas obras ainda foram multados, individualmente, em R$ 5.215,50 – quantia válida para pagamento em outubro.