TCE reprova contas de Neno Molina, prefeito de Fênix

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), reprovou por unanimidade as contas do prefeito de Fênix, Altair Molina Serrano (PSD) referentes ao exercício de 2019. O acórdão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal. O gestor pode recorrer da decisão. 

Segundo o TCE, a previsão orçamentária inicial para o exercício foi de R$ 23 milhões, aprovada pela Câmara Municipal. No entanto, a coordenadoria de gestão municipal, em primeira análise, apontou uma impropriedade: o resultado deficitário  financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e RPPS. 

Serrano apresentou alegações e documentos à corte, mas as alegações não foram acatadas, com o Tribunal emitindo parecer prévio pela irregularidade de suas contas e aplicação de multa. O valor não foi divulgado. 

Para a reprovação das contas do gestor, o Tribunal apontou que o déficit acumulado nas fontes não vinculadas, no exercício em análise, atingiu o valor de R$ 1.162.742,52, equivalente a 6,53% das receitas totais. O déficit também ocorreu nos exercícios de 2016, 2017 e 2018 que contribuiu para o resultado deficitário nas disponibilidades financeiras. 

A alegação da defesa foi de que a ocorrência de déficit em exercícios anteriores teria impactado as contas do exercício em análise, e se considerado o exercício de 2019 de maneira isolada, o déficit fica em percentual inferior a 5%. A defesa apresentou também alegações que não afastaram a irregularidade, ao afirmar gastos nas áreas de saúde e de educação em porcentagens superiores às definidas pela Constituição Federal. 

No entanto, segundo o TCE, ocorre que os gastos na área da saúde ou educação eventualmente acima do limite mínimo previsto não exime o município do planejamento e responsabilidade de manter o equilíbrio das contas públicas. 

“Apesar do entendimento deste Tribunal em ressalvar pequenas variações deficitárias em até 5%, é preciso distinguir uma situação pontual de uma de acumulação reiterada de déficits em exercícios seguidos, extrapolando o percentual mencionado. Caso cada exercício seja tratado de forma isolada de maneira a tolerar pequenos déficits, sem se observar o somatório de diversos resultados negativos em sucessivos exercícios, a sistemática da responsabilidade fiscal na Administração Pública é subvertida, com a possibilidade de alcançar um estado insustentável para as contas municipais”, disse o Tribunal. 

Ainda conforme o órgão, caso analisado somente o déficit do exercício, o desequilíbrio orçamentário/financeiro pode se tornar insuportável para o município. “Assim, a ocorrência de déficit no exercício com percentual acumulado superiores à margem de tolerância máxima permitida por esta Corte, configura a irregularidade”, sustentaram os desembargadores.

Após o trânsito em julgado do processo, às contas de Serrano seguem para julgamento da Câmara de Vereadores que decidirá pela manutenção ou não da decisão. Para reverter o parecer do Tribunal, o prefeito necessita de dois terços dos votos.