Tempestades: Caixa libera saque do FGTS para moradores de Peabiru

A Caixa Econômica Federal liberou para os trabalhadores de Peabiru atingidos pelas tempestades o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A retirada foi liberada com limite de R$ 6.220 por conta vinculada, obedecendo o saldo disponível. O prazo para fazer o pedido termina no dia 21 de janeiro de 2027.

O saque é destinado aos trabalhadores que atendam aos critérios da modalidade e residam nas áreas atingidas pelo desastre, identificadas pela Defesa Civil. É necessário possuir saldo no FGTS e não ter realizado outra retirada pelo mesmo motivo em intervalo inferior a 12 meses.

A solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecer a uma agência. O trabalhador pode indicar uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira, de sua titularidade, para receber o dinheiro sem cobrança de tarifa.

O município decretou situação de emergência após os danos provocados por um vendaval no final de setembro. O decreto municipal, assinado pelo prefeito Marcos Lopes, foi homologado pelo Governo do Paraná no dia 9 de outubro.

O decreto é válido por 180 dias (6 meses) e autoriza o apoio suplementar dos órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, mediante articulação com a Coordenadoria Estadual. A medida foi reconhecida também pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional na sexta-feira (23).

Como solicitar

No aplicativo FGTS, o trabalhador deve acessar a área de saques, selecionar a opção “Calamidade pública” e informar Peabiru como município de residência. Em seguida, precisa preencher os dados do endereço, anexar os documentos solicitados e indicar a conta para crédito.

Entre os documentos exigidos estão identificação pessoal, comprovante de residência e uma foto do trabalhador com o documento de identidade. O comprovante deve ser referente ao período de até 120 dias anterior à decretação da emergência. Caso esteja em nome do cônjuge ou companheiro, também é necessário apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável.