TJ determina fim de greve de professores em Barbosa Ferraz e alega que movimento foi ilegal e ‘imposto’ por sindicato

Após 10 dias de tentativa de negociação do município de Barbosa Ferraz com o Sindicato dos Professores dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP-Campo Mourão), chegou ao fim nessa sexta-feira (10), o movimento grevista de um grupo de cerca de 20 professores da rede municipal de ensino na cidade. Mas de forma não amigável. É que com as tentativas de negociação frustradas pelo sindicato, foi preciso a administração pedir a intervenção do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), entrando com ação na corte pedindo o fim da paralisação.

A decisão do TJ foi publicada no fim da tarde dessa sexta-feira. Favorável ao município. O despacho foi assinado pelo desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, relator do processo, que determinou o imediato fim da greve sob multa diária no valor de R$ 80.000,00 ao sindicato. A reivindicação da APP era o reajuste do piso salarial do magistério em 14,95% a todos os professores municipais. Algo impraticável e impossível, considerando os gatos que geraria aos cofres municipais, conforme a prefeitura.

O aumento foi autorizado pelo Ministério da Educação (MEC). No entanto, entidades municipais, entre elas, a Confederação dos Municípios do Brasil (CNM), dizem que não tem validade jurídica. Pelo reajuste, o piso deve ser atualizado de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55. A definição foi imposta pelo Governo Federal. No entanto, o pagamento é feito pelas prefeituras.

O prefeito de Barbosa Ferraz, Edenilson Miliossi, informou à TRIBUNA que o reajuste vem sendo aplicado aos professores em início de carreira. Segundo ele seria impossível o município arcar com o reajuste à categoria como um todo. Além de não existir base jurídica para isso, o município não tem recursos financeiros, alegou.

“É importante, sim, o piso, mas sabemos que não é assim que deve ser concedido. Tem que ter o piso, tem que valorizar o magistério, mas não desse jeito, deixando a responsabilidade só para o município”, declarou. Conforme o prefeito, se o município tiver que cumprir com este reajuste dado pelo MEC, entraria em colapso.

Vários municípios, no Paraná, que concederam o reajuste do MEC, recorreram à Justiça e tiveram decisões favoráveis (derrubando o reajuste) sob alegação que a atualização do salário-base não tem respaldo jurídico e que o critério utilizado pelo MEC perdeu validade com o início da vigência da lei que criou o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). É o caso, por exemplo, da cidade de Cornélio Procópio. O próprio Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná entende que o aumento não tem fundamentação jurídica para implementação do novo piso. Entrou com ação junto a Justiça Federal, tendo decisão favorável.

Barbosa Ferraz

No caso de Barbosa Ferraz, o desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, entendeu que o movimento, foi ilegal. Sustentou que ‘tudo indica que a greve não foi de consenso, mas, sim, imposta (pelo sindicato)’. “Além disso, cumpre registrar que a lei prevê expressamente que na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas da paralisação. Ocorre que a greve (em Barbosa Ferraz) foi deflagrada no dia 01/03/2023, entretanto, o sindicato requerido não comunicou a comunidade barbosense com antecedência mínima prevista em lei de 72 horas, tendo em vista que se limitou a encaminhar alguns comunicados aos pais de alunos de algumas turmas somente nos dias 27 e 28 de fevereiro, ou seja, menos de 48 horas”, disse o desembargador, ao citar, também, que antes do início da greve, os grevistas anunciaram com carro de som em alguns bairros da cidade o início da paralisação somente no dia 28 de fevereiro, ou seja, na véspera.

O magistrado sustentou ainda que a greve é ilegal em razão da falta de previsão legal da obrigatoriedade de aplicação do piso a todos os níveis e classes, bem como pela falta de previsão orçamentária, além de abusiva, ‘porque o Município de Barbosa Ferraz já paga o piso do magistério, conforme a lei municipal nº 2592/2023’. “O Sindicato não apresenta (ou) comprovação de que o município não esteja pagando. Além disso (há) decisão de Juiz Federal, no sentido de que não está pacificada no ordenamento jurídico nem mesmo a eficácia da portaria que institui o piso nacional do magistério e, mesmo assim, o município de Barbosa Ferraz vem cumprindo a referida portaria, de modo que, não há profissional no magistério municipal que receba menos que o piso nacional”, afirmou o desembargador na decisão, ao ratificar posicionamento do município, de que inúmeras crianças estão sofrendo prejuízos com a paralisação dos professores.

Tentativas de diálogo

O prefeito da cidade, Edenilson Miliossi, ressaltou que foram várias as tentativas de diálogo com a categoria, representada pelo sindicato, mas que não houve consenso por parte da APP. Informou que no último dia 6 chegou a encaminhar aos grevistas e ao sindicato um comunicado propondo aos professores em greve o retorno voluntário às salas de aula. Na ocasião, a administração se compromete, em no máximo dez dias úteis uma reunião com uma comissão formada por um representante da diretoria da APP; um representante dos grevistas; um técnico – advogado ou contador da APP Estadual-; um representante da comissão municipal do FUNDEB; o Controlador Interno da prefeitura e da Câmara; para discutirem o assunto. Mas o pedido não foi aceito.

“A intenção, além de cessar o prejuízo causado aos alunos era buscar uma forma pacífica de se chegar a um consenso”, ressaltou o gestor, que pede desculpas aos pais pelos transtornos causados aos filhos pelo movimento, que segundo o próprio TJ ocorreu de forma ilegal. “O município faz tudo que pode para valorizar os profissionais de todas as áreas. Esta situação foi injusta com os alunos, com os pais e com o próprio município. Gerou desgaste necessário a todos”, lamentou.