FAEP considera inadequada lei que obriga produtor a limpar entorno da rede elétrica

O Sistema FAEP defende a revogação da Lei Estadual 20.081/2019, que obriga produtores rurais a realizarem o manejo de árvores, nativas ou exóticas, em um raio de até 15 metros das linhas e redes de distribuição de energia. Para a entidade, a legislação transfere ao proprietário rural uma responsabilidade que deveria ser da concessionária, além de gerar ônus financeiro e operacional. Diante disso, o Sistema FAEP encaminhou ofício aos deputados estaduais solicitando a construção de uma solução regulatória considerada adequada.

Entre os principais pontos destacados pela entidade está a terceirização indevida de uma obrigação legal atribuída à concessionária de energia. O Sistema FAEP também avalia que os produtores rurais não possuem capacidade técnica para executar o serviço com segurança e que os custos elevados da operação acabam recaindo integralmente sobre o proprietário da área. Outro aspecto apontado é a responsabilização indevida por possíveis danos, além de riscos ambientais decorrentes da ausência de critérios técnicos no manejo da vegetação e impactos à segurança do próprio sistema elétrico.

“A lei é desproporcional, pois impõe obrigações impossíveis ao produtor. Além disso, é um retrocesso no sentido de criar insegurança jurídica, riscos operacionais e conflitos com a legislação ambiental vigente”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Uma legislação assim precisa ser construída em diálogo com o setor produtivo. É preciso uma solução regulatória que respeite as normas federais e dê segurança jurídica ao agro e ao setor elétrico”, complementa.

Na avaliação da entidade, a norma transfere ao produtor rural a responsabilidade pela limpeza da faixa próxima às linhas de energia, atribuição que caberia à Copel Distribuição. O entendimento tem como base a Resolução 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece que a poda ou supressão de árvores em áreas rurais é de responsabilidade da distribuidora. Além disso, o manejo de vegetação nativa depende de licenciamento ambiental específico.

“Essa lei cria um conflito normativo. Por isso, o Sistema FAEP orienta que os produtores rurais procurem o Instituto Água e Terra, que é o órgão ambiental no caso de árvores nativas”, explica Luiz Eliezer da Gama Ferreira, técnico do Sistema FAEP e representante da classe rural no conselho de consumidores da Copel. “O Paraná está no bioma da Mata Atlântica, que possui regras ambientais rígidas. O produtor não pode simplesmente atender a uma notificação extrajudicial da Copel e suprimir essa vegetação, pois poderá enfrentar problemas com os órgãos ambientais”, acrescenta.

Embora a legislação preveja um período de carência de sete anos para sua implementação, já que ainda não foi regulamentada quanto a procedimentos, multas e responsabilidades, a Copel Distribuição iniciou notificações extrajudiciais aos produtores rurais, exigindo a limpeza das áreas. Para o Sistema FAEP, a situação gera insegurança jurídica, principalmente pela falta de clareza sobre eventuais penalidades, critérios de fiscalização e formas de responsabilização.