17 casais já aderiram ao programa de apadrinhamento de crianças

Lançado oficialmente em maio deste ano pela Vara da Infância e Juventude de Campo Mourão, o programa “Apadrinhar para Transformar” já tem a adesão de 17 casais. A proposta é incentivar pessoas da comunidade a colaborarem com a rede de proteção da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade social, sem necessariamente ter que adotar. Nesses primeiros seis meses, os “padrinhos” optaram por ajudar o Lar Infantil Miriã. 

“Por enquanto foi um período de aprendizado para nós, para os casais, crianças e adolescentes e casas de acolhimento. Mas está sendo muito gratificante, com muita troca de experiências”, afirma o juiz Edson Jacobucci Rueda Junior, principal incentivador para criação do programa. Ele acrescenta que para o próximo ano o intuito é aperfeiçoar o programa para atender também os adolescentes do sexo masculino entre 12 e 17 anos assistidos pelo Abrigo A Mão Cooperadora.

Segundo o magistrado, esta fase também foi de bastante conversa com as madrinhas e padrinhos, principalmente sobre a função deles, para evitar um vínculo maior que o apadrinhamento.  “Como as crianças, de regra, são carentes emocionalmente, há um risco, ainda que mínimo, de eles confundirem o apadrinhamento com uma adoção. Mas até agora não tivemos problemas nesse sentido”, afirma.

O programa conta também com a parceria de instituições e empresas, como é o caso da Unimed. “Alguns profissionais médicos estão atendendo, de forma gratuita, as crianças e adolescentes acolhidos”, revela o juiz. Uma parceria com a Acicam também garante facilidades para quem deseja, por exemplo, pagar um curso para uma criança ou adolescente acolhido em um dos abrigos.

A coordenadora do Lar Miriã, Surai de Lima, disse que 59 crianças e adolescentes abrigadas tiveram apoio dos padrinhos. “Elas ficaram muito felizes em serem lembradas pelas pessoas que começaram a vir como padrinhos delas. Uns vêm para conversar, levam para passeios e esse trabalho voluntário é muito interessante e tem dado muito certo, porque antes algumas pessoas queriam visitar, mas aqui não tem como ficar recebendo a população em geral. Agora, com as regras do programa, a assistência a essas crianças foi fortalecida”, frisa a coordenadora.

O PROGRAMA  
Os candidatos a padrinho/madrinha, assim como os apadrinhados, não podem estar inscritos no Cadastro Nacional de Adoção. O cadastro para apadrinhamento é aberto a qualquer pessoa maior de 18 anos e o pedido é feito diretamente na Vara da Infância e Juventude.

 Após o pedido, a equipe técnica da Vara, formada por assistente social e psicólogas, faz uma entrevista para aferir se a pessoa ou casal tem condições de exercer a função. Em seguida, o pedido vai para o promotor de Justiça e, estando tudo em ordem, sai uma decisão judicial, dizendo que ela está apta a participar do programa.

“As regras do programa variam conforme o tipo de apadrinhamento, mas de maneira geral, pedimos sempre discrição, não ficar questionando o apadrinhado sobre seu passado, evitar exposição das crianças e adolescente com foto em rede social ou em local público (principalmente as crianças). O mais importante é dar afeto e servir de referencial”, explica o juiz.

Segundo ele, há três formas de apadrinhamento disponibilizadas pelo programa. Uma delas é o “Apadrinhamento de Abrigo”, onde o cidadão poderá ajudar os acolhidos de forma coletiva, com prestação de serviços, suporte material, financeiro e social.

O outro é o “Apadrinhamento Financeiro”, seja com doação de material que atenda as necessidades do apadrinhado ou mesmo com o custeio de cursos profissionalizantes, atividades esportivas, entre outros.

Outra forma de apadrinhamento é o “Afetivo”, onde o padrinho ou madrinha pode visitar a criança ou adolescente, assim como levar para passeios, proporcionando promoção social e afetiva, incluindo até a convivência social com familiares dos padrinhos.