Até o dia da eleição, candidatos só podem ser presos em flagrante

De acordo com o Calendário Eleitoral 2020, desde sábado (31), portanto a 15 dias da eleição, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º). “Mesmo em caso de prisão ou detenção por flagrante, o candidato continuará na disputa, uma vez que a Lei da Ficha Limpa proíbe apenas candidaturas de pessoas condenadas em segunda instância por órgão colegiado”, esclarece o advogado e consultor político Gilmar Cardoso.

Já no caso dos eleitores, a imunidade eleitoral fica restrita a 5 dias antes o pleito e até 48 horas após a eleição.  “Na prática, nenhum eleitor poderá ser preso entre 10 e 17 de outubro deste ano, a menos que seja flagrado cometendo crime ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável”, explica Cardoso. Neste ano a eleição será no dia 15 de novembro.

No dia da eleição constituem crimes arregimentar eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato. “Também é vedada, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente”, concluiu o advogado.