Bandidos invadem Escola do Trabalho de Campo Mourão, furtam grades de janelas, encanamentos e até portão de entrada

A bandidagem está cada vez mais ousada em Campo Mourão. Uma situação lamentável foi registrada pela prefeitura da cidade na Escola do Trabalho, no Jardim Pio XII. O local foi alvo de bandidos que danificaram a estrutura e furtaram objetos. Foram levados do local até mesmo as grades de proteção das janelas e o portão de entrada. Os criminosos furtaram ainda , fiações elétricas, deixando um grande estrago na estrutura. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação do município. A prefeitura registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil.

Esta não foi a primeira vez que bandidos agiram no local. A estrutura já foi invadida e furtada recentemente. A secretária municipal de Assistência Social, Marcia Calderan, lembra que o prédio já teve alarme, mas nem isso tem mais porque os fios foram furtados. Inacreditavelmente os marginais levaram até mesmo encanamentos de água do prédio. “Com a estrutura do telhado comprometida, o espaço está sem utilização e por isso foram retirados os equipamentos e guardados em lugar seguro”, informou a secretária.

Já está em andamento projeto de reforma do local e reabertura do espaço. Atualmente o município atende a população com cursos de qualificação através do Centro de Iniciação Profissional e parceria com entidades de ensino técnico.

Pena
É comum o cidadão se deparar, em diversos pontos da cidade, com a destruição do patrimônio público, em geral cometido por vândalos. A ação causa, além de prejuízos financeiros, a geração de riscos para as pessoas, quer sejam transeuntes pedestres ou condutores de veículos automotivos.
O Código Penal (Lei nº 2.848/40) prevê penas para quem causa dano ao patrimônio público.

Em caso de flagrante, o responsável pode ser condenado a detenção de um ano seis meses e pagamento de multa. Se o crime é cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, emprego de substância inflamável ou explosiva ou por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima, a pena é mais rigorosa: detenção de seis meses três anos, pagamento de multa, além da pena correspondente à violência.